O
Ministério da Saúde publicou na noite desta sexta-feira (12) a Portaria 597/2023, que define os valores repassados aos
municípios para o cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem. Esta definição surge
na sequência da publicação da Lei 14.581/23, que assegurou os repasses de R$ 7,3 bi
para pagamento do piso.
As
medidas são essenciais normativas para a viabilização do piso salarial da
enfermagem, em atenção aos argumentos do Supremo Tribunal Federal e das
entidades que entraram na Justiça para suspender os efeitos da Lei 14.434/22, que definiu e estabeleceu o piso
salarial da enfermagem.
“Estamos
muito otimistas com essas notícias neste dia tão importante para a enfermagem,
no seu dia de celebração. Não há mais argumentos para a suspensão da Lei 14.434
e esperamos que ela volte a vigorar como sempre deveria ter ocorrido”, declara
James Francisco dos Santos, presidente do Coren-SP.
A
verba oriunda do fundo previsto na Lei 14.581 e na Portaria 597/23 do
Ministério da Saúde é voltada para o setor público (Estados, Distrito Federal e
Municípios) e para as Entidades Sem Fins Lucrativos (SFL).
Fonte_COREN/SP
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