O
ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo tribunal Federal (STF), votou em sessão virtual
para referendar
sua liminar que restabeleceu o piso nacional da enfermagem, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. A decisão, que estabelece
critérios para o pagamento do piso, foi tomada após o governo sancionar a lei
que abriu crédito para assegurar o pagamento aos profissionais em
estados e municípios.
Em
seu voto, Barroso, que é relator do caso, manteve trecho da liminar que abre à
iniciativa privada “a possibilidade de que, em negociações coletivas, se
convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais
demissões”.
O
ministro ressalta as dificuldades apresentadas pelos estados e municípios, mas
considera que “ao editar a Emenda Constitucional no 127 /2022, o Congresso
Nacional deu um passo importante para superar as preocupações que
justificaram” a
suspensão do piso, que ocorreu por decisão do Supremo em setembro do ano
passado.
“A
aprovação da EC no 127/2022 constituiu providência relevante para possibilitar
o cumprimento dos pisos salariais sem que sobreviesse maior prejuízo às
finanças dos entes subnacionais, à empregabilidade no setor de saúde e, em
último grau, à qualidade dos serviços de saúde”, disse.
Ele
acrescenta que em 11 de maio foi sancionada a lei que abriu crédito especial de
R$ 7,3 bilhões do Orçamento de 2023 para viabilizar os pagamentos.
“Constata-se, assim, que as providências adotadas pela União constituem fato
novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida”, justifica.
O
ministro estabeleceu os seguintes critérios para o pagamento do piso salarial
da enfermagem:
(i)
em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações
públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso
salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
(ii)
em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e
de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos
profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de
seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da
diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão
coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
(iii)
em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº
7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma
prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em
negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.
Também
votou para que o pagamento, nos dois primeiros casos, seja feito na forma
da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023. Em relação aos profissionais
privados, o pagamento teria início a partir do período trabalhado a partir de 1
de julho de 2023.
Após
a decisão liminar do ministro de restabelecer o piso, a Confederação Nacional
de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediram ao
ministro para reavaliar
a decisão.
A
CNSaúde solicitou a revisão da decisão ante a ”subsistência dos vícios
insanáveis de constitucionalidade (de ordem formal e material)”, para que a lei
impugnada continue suspensa até o julgamento definitivo do mérito da ação. Para
a entidade, “não se trata de impedir que a solução seja alcançada, de modo
concomitante, pela álea própria da interação capital e trabalho, mas de dar a
oportunidade ao autor da iniciativa, o Congresso Nacional, de concluir
(adequada e completamente) a sua ação legislativa”.
O
argumento é o de que como os entes subnacionais e os demais
destinatários de verbas federais listados no art. 1º da EC 127/2022 estão
obrigados a implementar os pisos salariais apenas na “extensão coberta pelos
recursos provenientes da assistência financeira da União”, haveria um regime de
transição mais elástico para eles em comparação aos empregadores de
profissionais contratados pelo sistema de CLT.
A
CNM diz que a busca pela reavaliação da decisão de Barroso é necessária para
garantir a proteção dos direitos envolvidos e assegurar a aplicação adequada da
justiça, tendo em vista que a determinação atual do ministro ”demonstra-se
inviável tanto financeiramente quanto constitucionalmente”.
No
pedido enviado a Barroso, a entidade cita que a medida do ministro resulta em
diversas adversidades aos municípios, pois decisão se estriba em ”dados
inconsistentes previstos na referida portaria, os quais não abrangem todos os
profissionais vinculados à administração municipal”, além de não contemplarem,
para diversas municipalidades, o repasse de recursos que representam um salário
mínimo. Leia na íntegra as petições da CNSaúde e
da CNM.
Fonte_JOTA
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