Revogada Resolução COFEN 543/2017, Atualização Resolução COFEN 743/2024
Estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Resolução COFEN 743, 12 de Março de 2024
O
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905, de 12 de Julho de 1973, e
pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN 726, de 15 de Setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a prerrogativa
estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da LEI 5.905/1973, de baixar
provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom
funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar
Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o Parecer
Normativo que fixa parâmetros para o planejamento da força de trabalho da
Enfermagem pelo Enfermeiro, aplicando-se a todos os serviços/locais em que são
realizadas atividades de Enfermagem, cuja conclusão aponta pela revogação da
Resolução COFEN 543/2017;
CONSIDERANDO a decisão do COFEN em sua 18ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 07 de Fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art.
1º Revogar
a Resolução COFEN 543, de 18 de abril de 2017, que atualiza e estabelece
parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos
serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, publicada no
Diário Oficial da União nº 86, de 8 de maio de 2017, Seção 1, páginas
119-121.
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Fonte_COFEN
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