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sexta-feira, 15 de março de 2024

Dimensionamento da Enfermagem - Atualizado

Revogada Resolução COFEN 543/2017, Atualização Resolução COFEN 743/2024

Estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. 

 


Resolução COFEN 743, 12 de Março de 2024

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905, de 12 de Julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN 726, de 15 de Setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da LEI 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Parecer Normativo que fixa parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro, aplicando-se a todos os serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem, cuja conclusão aponta pela revogação da Resolução COFEN 543/2017;

CONSIDERANDO a decisão do COFEN em sua 18ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 07 de Fevereiro de 2024;

RESOLVE

Art. 1º Revogar a Resolução COFEN 543, de 18 de abril de 2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 8 de maio de 2017, Seção 1, páginas 119-121.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte_COFEN

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