quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Projeto de Lei do Senado 349/16
Projeto que cria aposentadoria especial é ampliado para toda a Enfermagem
quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Encontro do nível médio discute dificuldades e avalia 1º ano da CONATEN

Piso Salarial da Enfermagem
PL do Piso Salarial avança na Câmara dos Deputados
terça-feira, 18 de outubro de 2016
Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem
Abertura do 19º CBCENF ressalta necessidade de resistir e inovar na crise



Fonte_COFEN
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Renovação de Carteiras Profissionais
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
COFEN aprova nova metodologia de classificação dos conselhos regionais
sexta-feira, 23 de setembro de 2016
COFEN participa de mesa redonda no 22º CIAED

segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Ate que Enfim....
O plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou, na sexta-feira (19/8), a manutenção do parecer jurídico que opina “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal.
A saturação do mercado de trabalho, com formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nível médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada.
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, além de não ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nível médio.
“Pelo artigo 2º da lei 7498/86, o profissional de Enfermagem precisa ter habilitação legal e estar inscrito, exigindo, portanto, o diploma e a inscrição”, afirmou a conselheira federal Eloíza Correa, lembrando que este entendimento tem respaldo no Decreto 94.406/87 e na Resolução Cofen 291/2004.
“Observamos, ainda, que o profissional de nível superior aprovado em cargo de nível médio apresenta, muitas vezes, certa resistência em executar as funções típicas de menor complexidade, o que pode comprometer a qualidade do serviço”, argumentou.
COFEN

domingo, 19 de junho de 2016
9º Congresso Reabilitação Profissional e Gestão dos Afastamentos
Este evento acontecerá nos dias 20 e 21/06 em Campinas – SP, visa apresentar soluções e caminhos para a gestão da realização profissional, afastamentos do trabalho por motivo de saúde, absenteísmo, promoção da saúde, inclusão e responsabilidade social. Para obter mais informações e fazer as inscrições, acesse o site.
terça-feira, 14 de junho de 2016
Força Nacional fiscaliza assistência de Enfermagem no Acre
sábado, 11 de junho de 2016
Conselho Federal de Enfermagem
COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Principais atividades do COFEN:
- Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
- Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos CORENS:
.disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
- Executar as resoluções do COFEN;
- Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
- Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis;
- Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
- Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
- Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
*** PERGUNTAS FREQUENTES
O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e os CORENs – Conselhos Regionais de Enfermagem foram criados em 1973, pela Lei nº 5.905, de 12 de julho. Suas atribuições principais são o registro e a fiscalização de seus inscritos.
O COREN/AC é dirigido por um Plenário constituído por 9 Conselheiros, sendo 5 Enfermeiros e 4 Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, eleitos pelo pleito direto, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.
Para se candidatar, o profissional deve ter inscrição definitiva há pelo menos três anos, estar em gozo dos direitos profissionais e não ter condenação passada. O mandato é honorífico e tem duração de três anos.
O Plenário elege, dentre os Conselheiros, a Diretoria, que é composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro, além da Comissão de Tomada de Contas.
Todas as decisões tomadas pelo Conselho são votadas pelo Plenário. Os assuntos especializados são estudados por Comissões, nomeadas por meio de Portarias, que encaminham à Plenária para apreciação e decisão.
Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem.
Pela Lei nº 7.498/86, os profissionais sem formação específica (Atendentes de Enfermagem), que exercem atividades elementares de Enfermagem, têm que possuir autorização do COREN para atuar na área.
Veja abaixo as formas para se inscrever no COREN:
- Inscrição Definitiva: é concedida quando o profissional está de posse do Diploma ou Certificado.
- Inscrição Provisória: é concedida ao profissional recém-formado, que ainda não recebeu seu Diploma ou Certificado e está de posse da declaração de conclusão do curso.
- Inscrição Secundária: é concedida às pessoas que trabalham ao mesmo tempo em dois Estados diferentes.
- Inscrição Remida: é concedida ao profissional aposentado que não tenha sofrido nenhuma penalidade por infração ética. O profissional fica dispensado do recolhimento de anuidades, porém poderá votar e/ou ser votado.
- Inscrever-se no Conselho Regional de Enfermagem em cuja jurisdição exerça suas atividades;
- Conhecer as atividades desenvolvidas pelo COREN;
- Efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações financeiras;
- Votar para composição do Plenário;
- Manter atualizado o seu endereço;
- Solicitar transferência em caso de mudança de Estado;
- Solicitar cancelamento de inscrição quando encerrar as atividades profissionais por qualquer motivo;
- Atender a toda convocação do COREN;
- Comunicar ao COREN os casos de infrações éticas;
- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
- Facilitar a fiscalização do exercício profissional.
Para cumprir as suas atribuições, o COREN-DF conta com um grupo de funcionários que exerce suas atividades em Unidades Operacionais, que são:
- Unidade de Fiscalização;
- Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro;
- Unidade Administrativa;
- Unidade Financeira;
- Unidade de Secretaria e Expediente;
- Assessoria Jurídica.
A Unidade de Fiscalização é composta por fiscais Enfermeiros, que atuam em toda a região do Distrito Federal.
As rendas dos CORENs são decorrentes das taxas de expedição de carteiras e cédulas profissionais, taxas de emolumentos, anuidades e multas aplicadas.
Da receita dos CORENs, 25% é destinado ao Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, sendo que os 75% restantes são destinados integralmente às despesas com serviços administrativos e fiscalizatórios.
O controle e a avaliação dos gastos efetuados pelos CORENs são feitos por uma Comissão de Tomada de Contas, composta por membros do Plenário, sendo que a aprovação das contas é efetuada pelo Tribunal de Contas da União.
quinta-feira, 9 de junho de 2016
COFEN discute EaD na enfermagem com Centro Universitário Claretiano

Dia da Imunização
COFEN recebe CLARETIANO
O
Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, Manoel Neri, recebeu em
audiência, nesta quarta-feira (08/06), o pró-reitor acadêmico do Centro Universitário Claretiano, professor Luís Cláudio de Almeida, para
discutir os cursos oferecidos pela instituição na modalidade de ensino a
distância (EaD).
Na
ocasião, foi apresentado pela instituição relatório de atendimento no processo
de supervisão feito pelo Ministério da Educação a partir de inspeção realizada
pelo Cofen nos polos do centro universitário, durante a Operação EaD.
Também
foi relatado que a instituição oferta 250 vagas por ano e que se compromete a
não ampliar o número de polos e vagas para o ensino a distância.
Luís
Cláudio disse ainda que a instituição de ensino está aberta para acatar
sugestões do Cofen para melhorias do processo de ensino.
O
presidente do Cofen reforçou a posição contrária do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais na formação de enfermeiros na modalidade de ensino não-presencial.
Colocou-se
à disposição da entidade e disse que o relatório será avaliado pela Câmara
Técnica de Educação e Pesquisa do Cofen (CTEP/Cofen).
Ao
final, o Manoel Neri aceitou o convite da instituição para realizar
visita in loco nos polos da faculdade nas cidades de Taguatinga/DF e
Porto Velho/RO.
Fonte_COFEN