O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na
quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro
da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral
(RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente,
no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.
Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador
Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos,
especialmente os mais pobres.
— O objetivo é determinar um único
número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos
sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC
[Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às
informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como
o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os
indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números
para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os
identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um
número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do
indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também
manifestou-se favorável.
— É a coisa mais simples, mais lógica, mais
racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para
todos os seus documentos.
Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma
pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.
Como vai funcionar
Pela lei 14.534, o número de inscrição
no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro
civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de
nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação
(DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa
de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros
certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de
dados públicas federais, estaduais e municipais.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por
órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de
identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de
identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e
outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos
devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o
suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar
qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no
exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante
órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o
cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF,
dispensada a apresentação de qualquer outro documento.
A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto
prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e
processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as
mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
Vetos
O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o
Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder
Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois
entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.
Também foi vetado um artigo determinando que a
Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os
resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma
mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE
desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line
à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line
à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados
do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.
Os vetos do governo serão agora analisados pelo
Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.
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