O Ministério da
Saúde publicou nesta quarta-feira (16/8) a Portaria 1135/2023 que autoriza os repasses para o
pagamento do Piso da Enfermagem às entidades integrantes do SUS. A portaria
contempla os meses de maio, junho, julho e agosto.
De acordo com a
pasta, o primeiro repasse do auxílio complementar da União para o pagamento do
Piso Nacional da Enfermagem para estados e municípios deve ocorrer até o dia 21
de agosto, conforme cronograma. No início do mês, servidores federais das
categorias de Enfermagem vinculados ao Ministério da Saúde receberam três
parcelas do valor complementar relativo a maio, junho e a parcela de julho,
também de acordo com o Ministério.
Uma lei aprovada
no Congresso Nacional garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do
Piso da Enfermagem para todos os profissionais da categoria no setor público. O
pagamento será feito em nove parcelas e tanto os profissionais ligados ao
Ministério da Saúde quanto estados, municípios e Distrito Federal devem receber
todas ainda em 2023. Ainda não há previsão de data para a implementação do Piso
no setor privado.
Os valores
repassados ao SUS são retroativos ao mês de maio e incluem 13º salário. No caso
da folha de pagamento do Ministério da Saúde, o depósito feito em agosto é
referente aos meses de maio e junho, além da parcela de julho. A partir de
agora, o Ministério da Saúde informou que seguirá a programação para o
pagamento das parcelas até dezembro, além do 13º salário, totalizando nove
etapas em 2023.
Entenda – Em
maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente Lula ter
sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo
Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de
2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da
área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o
impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para
suplementar o pagamento.
Na nova decisão,
Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às
entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só
existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira
prestada pela união para essa finalidade.
Valores – O
novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de
Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de
Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores
público e privado.
Fonte_COFEN
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