A deputada
Enfermeira Ana Paula (PDT-CE) apresentou Projeto de Lei regulamentando a
prescrição de medicamentos e pedidos de exames em consultórios de Enfermagem.
O PL 2949/2023, protocolado nesta quarta-feira (16), também
torna obrigatória a aceitação das receitas nas farmácias, inclusive do Programa
Farmácia Popular.
“O projeto de lei
aborda duas questões fundamentais que afetam a resolutividade da consulta de
Enfermagem, prejudicando a população assistida”, parabeniza a presidente do
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos. A prescrição de
medicamentos por enfermeiros em programas de saúde pública, mediante protocolos
institucionais, já é uma realidade consolidada, amparada pela legislação
vigente. A não-aceitação das receitas no Farmácia Popular, que distribui
remédios gratuitamente ou com redução de até 90% no preço de mercado, cria um
impasse.
“Essa questão do Farmácia
Popular vem se arrastando há bastante tempo“, critica Ana Paula. “O
enfermeiro vinculado à Estratégia de Saúde da Família faz a consulta de
Enfermagem e a prescrição, amparado pela portarias do seu município, que passam
pelos Conselhos Regionais de Enfermagem. Quando o medicamento está em falta no
Posto de Saúde, ele procura o Farmácia Popular e acaba sendo obrigado a voltar
ao Posto de Saúde, para que a receita seja trocada por uma receita médica”,
afirma a deputada, apontando a contradição.
Pelo PL, o
enfermeiro proprietário de clínica ou consultório de Enfermagem registrado no
respectivo Coren poderá aderir à portaria municipal e estadual de medicamentos
dos programas de saúde pública, bem como diretrizes clinicas das Secretarias
municipais e estaduais, e das instituições de saúdes. A prescrição de
medicamentos e solicitação de exames complementares deverá conter carimbo e
numero da inscrição, nome do profissional, assinatura e data, além de número de
registro do consultório no Coren.
“Os consultórios e
clínicas de Enfermagem são hoje uma realidade no Brasil. A propositura visa
garantir mais autonomia para o enfermeiro empreendedor. Tendo em vista a
dificuldade de acesso da população a procedimentos básicos, os consultórios
surgem como uma possibilidade de ajudar na prevenção e promoção de Saúde, com
preços populares para consultas e procedimentos”, afirma a deputada.
Legislação atual – A
realização de consulta de Enfermagem por enfermeiros está respalda pela Lei 7.498/86 (art.
11, inciso I, alínea “i”), pelo Decreto 94.406/87 (art. 8º, inciso I, alínea “e”) e pelo
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sendo regulamentada pela Resolução
Cofen 358/2009. Os consultórios de Enfermagem são regulamentados pela
resolução 568/2018.
A legitimidade da
prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais e imagens
diagnósticas por enfermeiros também é reforçada pela Organização Pan-Americana
de Saúde (OPAS), através do documento Ampliação do Papel dos Enfermeiros na
Atenção Primária à Saúde (APS), que caracteriza as práticas entre as setes
atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de
Enfermeiros (ICN).
Fonte_COFEN
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