O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (18) a versão final da cartilha com informações sobre o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. O documento também traz um histórico sobre a aprovação da lei e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma primeira
versão do documento informava que os adicionais por tempo de serviço contariam
para o cálculo do Piso, mas a luta da categoria motivou o governo a rever o
texto e elaborar a nova versão.
Na última
quarta-feira (16) –
Ministério da Saúde inicia pagamento do Piso da Enfermagem no SUS Conselho
Federal de Enfermagem , a Portaria 1.135/2023 definiu critérios do repasse
da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e
Distrito Federal para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.
A primeira
transferência para pagamento do recurso complementar retroativo a maio será
feita a estados, municípios e Distrito Federal na segunda-feira (21). Entidades
sem fins lucrativos que atendem pelo menos 60% de pacientes pelo SUS também
farão jus ao auxílio, mas receberão o complemento diretamente da gestão
estadual ou municipal à qual estão vinculadas.
Entenda – Em maio, o
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento
do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente Lula ter sancionado a abertura
de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo
Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de
2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da
área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o
impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para
suplementar o pagamento.
Na nova decisão,
Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às
entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só
existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira
prestada pela união para essa finalidade.
Valores – O novo
piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de
Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de
Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos
setores público e privado.
Fonte_COFEN
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