A Procuradoria-Geral
da República (PGR) entrou nesta terça-feira (1°) com uma ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) para suspender regras do Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen) que obrigam o pagamento de taxa de anuidade para exercício
da profissão.
Na ação, o
procurador-geral, Augusto Aras, argumenta que é inconstitucional condicionar o
pagamento da anuidade à regularidade do profissional junto aos conselhos da
categoria. Para Aras, a obrigação fere o princípio constitucional do livre
exercício profissional.
"Ao exigirem
quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito
indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição,
suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim
como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, as normas
infralegais impugnadas terminam por instituir sanção política e meio coercitivo
indireto para pagamento de tributo", argumenta o procurador.
A anuidade deve
ser paga por auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e obstetrizes. O
valor varia entre R$ 200 e R$ 400, conforme a especialidade.
O Cofen declarou
que tomou conhecimento da ação da PGR e vai adotar as medidas necessárias para
demonstrar que as normas do conselho são legais e não impedem o exercício da
profissão. Segundo a entidade, a cobrança da anuidade está amparada na lei
que regulamenta o sistema de conselhos da categoria.
Fonte_AgenciaBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário