O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.416, datada de 25 de março de 2024 , que define os valores referentes à parcela do mês de março vinculados ao repasse da assistência financeira complementar destinada ao Piso da Enfermagem. Essa ação está alinhada com os princípios estabelecidos no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O
repasse financeiro para a parcela de março foi realizado de acordo com os
critérios estipulados no artigo 1120-C da mencionada Portaria de Consolidação. Informações
detalhadas sobre os valores transferidos estão disponíveis no anexo da portaria
e podem ser consultados no Portal do Fundo Nacional de Saúde, por meio da consulta detalhada.
Com
o objetivo de promover maior transparência e aprimorar a gestão financeira no
setor da saúde, o Ministério da Saúde se compromete a disponibilizar uma
planilha com os valores discriminados por CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Tal planilha pode ser acessada aqui, facilitando a consulta por parte dos gestores
da saúde e demais interessados.
O
Fundo Nacional de Saúde - FNS reforça a necessidade de manutenção e atualização das
informações cadastrais dos profissionais de saúde por meio do sistema InvestSUS
Gestão, sublinhando a importância dessas ações para a adequada execução dos
termos da portaria da assistência financeira complementar destinada ao Piso da
Enfermagem.
Para
esclarecimentos adicionais sobre esta portaria ou outras questões relacionadas
à saúde pública, o número 136 permanece à disposição para fornecimento de
informações.
Fonte_FNS
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