O governo enviou ao Congresso nesta quarta-feira
(24) o primeiro
projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo.
No ano passado, o Congresso aprovou uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) com as linhas gerais da reforma, como a
unificação de impostos e o fim da cobrança acumulada.
Agora, começa a discussão sobre regras mais
específicas.
O novo projeto avança em cinco tópicos principais.
Entenda, abaixo, o que a proposta prevê sobre:
- o
patamar de cobrança dos novos impostos;
- a
tributação da cesta básica;
- o
'cashback' para famílias mais pobres;
- a
tributação sobre saúde e educação.
De
quanto será a cobrança?
O
texto não crava a alíquota exata para os dois impostos que, no futuro, vão
concentrar cinco impostos existentes hoje: a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A
fase de transição da reforma tributária prevê um "período de testes"
para calibrar o valor. A ideia é manter a carga tributária atual: nem aumentar,
nem reduzir a cobrança.
Desde
o ano passado, estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a
27% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo.
Nesta
quarta, o Ministério da Fazenda estimou um percentual
um pouco menor, de 26,5%.
Vale
para a cesta básica?
A
reforma tributária vai manter o espírito de isentar os impostos sobre os
itens da cesta básica – alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos por
todos os brasileiros, e que têm maior impacto no orçamento das famílias de
baixa renda.
A
regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta
básica em relação às regras atuais.
Atualmente
há 745 alimentos diferentes beneficiados pela isenção de impostos, segundo
relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
(CMAP) de 2021.
No
novo formato, segundo o governo, a lista privilegia os alimentos efetivamente
consumidos pela população de baixa renda.
A
proposta exclui textualmente alimentos como foie gras (fígado de
ganso, uma iguaria de alto custo), lagostas, lagostim e bacalhau.
Veja
aqui a lista completa de alimentos e produtos que terão imposto zero ou
alíquota menor
Vai
ter 'cashback'?
A
proposta enviada ao Congresso prevê um mecanismo de "cashback"
– ou seja, que os impostos cobrados no consumo sejam "devolvidos"
às famílias.
No
texto, a equipe econômica recomenda que isso seja feito para famílias
com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706, no valor atual).
Os
percentuais seriam os seguintes:
gás
de cozinha: devolução
de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal);
luz,
água e esgoto: devolução
de 50% da CBS e 20% do IBS;
outros
produtos: devolução
de 20% da CBS e do IBS.
O
texto não deixa claro como será a operação desse "cashback"
– se o valor será creditado no cartão do Bolsa Família ou do Cadastro Único
(CadÚnico), por exemplo.
E
o 'imposto do pecado'?
Além
da alíquota geral, que deve ficar entre 26% e 27% na soma de CBS e IBS, o
governo propõe que alguns produtos específicos tenham tributação ainda maior.
É o
chamado "imposto
do pecado", usado para desestimular o consumo de bens que fazem mal à
saúde e ao meio ambiente.
A
lista incluída pelo governo na regulamentação da reforma tributária prevê
imposto mais alto para:
- Cigarros,
- Bebidas
alcoólicas,
- Bebidas
açucaradas,
- Veículos
poluentes
- Extração
de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Gastos
com saúde e educação serão tributados?
A
proposta costurada entre o governo federal e os estados prevê que serviços
privados de saúde e educação tenham um desconto de 60% nos impostos
pagos.
A
regra também valerá para uma lista de 850 medicamentos. Outros 383 remédios e
insumos serão 100% isentos.
Se
essa regra for aprovada, quem contratar serviços privados de saúde e educação
vai pagar apenas 40% da chamada alíquota geral (aquela que pode chegar a 27%,
segundo estimativas).
Com
isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços de hospitais, clínicas
de saúde, laboratórios, escolas e universidades particulares, por exemplo.
O
que ainda vai faltar?
Segundo
o secretário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy,
outros dois projetos ainda serão enviados para regulamentar a reforma
tributária. Eles vão tratar:
- Das
regras de transição para a distribuição desses recursos arrecadados para
estados e municípios;
- Das
transferências de parte desses impostos para fundos de desenvolvimento regional
e de compensações de perdas dos estados – dois mecanismos negociados pelos
governadores para lidar com os impactos da reforma tributária.
O
cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025.
Com
o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais
impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ---
com cobrança não cumulativa.
Impacto
na economia, valor agregado e cobrança no destino
O
governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de
produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e
produtores, estimulando a economia.
Analistas
e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para
elevar o PIB
potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
- Com
a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso
significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só
vez por todos os participantes do processo.
- Atualmente,
cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando
até o consumidor final.
- Com
o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago
anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o
valor agregado ao produto final.
- Outra
mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no
"destino", ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não
mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos
da cobrança na origem para o destino.
- Isso
contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome
dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus
territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.
Fonte_G1
A
Reforma Tributária chegou a uma nova etapa: a de REGULAMENTAÇÃO. Nesta página você vai encontrar informações sobre os projetos de leis complementares
propostos pelo Poder Executivo para tornar realidade o novo modelo de
tributação sobre o consumo previsto na Emenda Constitucional 132, promulgada
pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
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