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segunda-feira, 20 de abril de 2020

PL prevê indenização e pensão a família de profissionais mortos por COVID-19


O deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou projeto de lei (PL 2000/2020) que prevê pagamento de indenização e pensão por morte aos dependentes, cônjuges ou companheiros de profissionais da área de saúde que morrerem em razão do combate da pandemia de COVID-19.
A indenização será de R$ 50 mil, a serem pagos pela União. A proposta também inclui dispositivo na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para assegurar a pensão por morte.
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem, Célio Studart lembra que os profissionais de saúde estão na linha de frente do combate ao COVID-19, salvando milhares de vidas. “Porém, para continuar trabalhando durante a crise, é necessário que façam grandes sacrifícios, além de não poderem fazer isolamento social”, afirma o deputado.
Por estarem expostos a altos graus de carga viral, eles tem uma probabilidade maior de desenvolver quadros graves da doença. Além disso, o parlamentar alerta para a infraestrutura precária do sistema de saúde e para a falta de materiais de proteção individual e produtos químicos para higienização, o que pode pode agravar a situação.
“Infelizmente a previsão é de que muitos perderão a vida durante o combate à pandemia de COVID-19. Assim, o projeto se justifica, na medida em que oferece uma sensação de os dependentes do profissional de saúde não fiquem desamparados caso o pior venha a
acontecer”, justifica Célio Studart.
No Brasil, mais de 4 mil enfermeiros encontram-se afastados de suas funções em decorrência da doença, com o registro de 30 mortes, segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem.
Propostas – Este é o quarto projeto de lei protocolado por Célio relacionado à pandemia do coronovírus. Apresentado em 18 de março, um dos PLs determina que o poder público implemente medidas de prevenção para proteger os profissionais de saúde. Uma outra proposição estabelece prisão para quem propagar informações sabidamente falsas em relação a epidemias e pandemias que acometam a saúde pública nacional. Um outro projeto de lei modifica o Código Penal para estabelecer trabalho comunitário, inclusive nos hospitais, como pena alternativa para quem desrespeitar o isolamento social.
Fonte_COFEN

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