Alerta
às mortes maternas associadas à COVID-19 no Brasil
Nota
Oficial ABENFO, ABEN e COFEN
A
Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), a
Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) e o Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN), entidades de enfermagem que atuam nos âmbitos técnico-científico,
ético-político e do trabalho em saúde, representando um contingente de mais de
2.300.000 de profissionais da enfermagem no Brasil, vem a público manifestar
preocupação com relação ao número de mortes maternas decorrentes do COVID-19,
aderindo aos esforços da Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e
Obstetrícia (FEBRASGO) e outras dezenas de entidades de saúde que vêm apontando
para a gravidade da situação sanitária brasileira, impactando fortemente na
saúde das mulheres e na saúde materna e neonatal. Contando, ainda, com o apoio
da Internacional Confederation of Midwives (ICM), buscando-se ampliar,
mundialmente, o alcance deste alerta.
O
impacto da COVID-19 na saúde das mulheres, em especial às gestantes foi
demonstrada por meio da publicação no International Journal of Gynecology and
Obstetrics, que descreveu a ocorrência de 124 óbitos maternos por COVID-19 no
Brasil até 18 junho de 2020, do total de 160 ocorridas no mundo o que já representa
77% da mortes maternas notificadas mundialmente em decorrência desta pandemia,
implicando o incremento da já elevada razão de mortalidade materna brasileira.
Este
estudo aponta ainda que 22,6% dos casos fatais não tiveram acesso a um leito de
UTI e 36% não chegaram a ser intubadas. Outro estudo deste grupo de
pesquisadoras apontou que o risco das mulheres negras foi quase duas vezes
maior do que o das brancas (17% contra 8,9%), mostrando que embora a
frequência de comorbidades nos dois grupos tenha sido o mesmo, as mulheres
negras chegaram em piores condições com mais necessidade de ventilação mecânica
e UTI, não sendo atendidas adequadamente.
Note-se
que as mídias e a impressa têm relatado com frequência estes casos e a saga
destas mulheres até a morte, enquanto os governos demonstram desinformação e
falta de ações concretas para resolver e reverter a alta mortalidade materna
evitável no país, considerando que a razão de mortalidade materna já era pelo
menos 6 vezes maior que a mortalidade de países desenvolvidos (60/100 mil
versus 10/100 mil nascidos vivos, respectivamente).
Desde
o início da pandemia no Brasil, ainda que gestantes e puérperas estivessem
incluídas nos grupos de risco para a COVID-19, tem-se observado o fechamento de
maternidades exclusivas e encaminhamento das gestantes e puérperas para
maternidades de hospitais gerais, falhas nas medidas de controle, detecção e
tratamento precoces e oportunos de muitas gestantes e puérperas e a elaboração
de planos de contingência sem o envolvimento das instituições e entidades da
área, nos estados e municípios.
Nesse
contexto de complexidade, impõe-se medidas de garantia à vida, à saúde e
fortalecimento dos direitos humanos das mulheres, bem como a promoção dos
melhores níveis de atenção à sua saúde e de seus filhos, especialmente àquelas
que são forte e historicamente, atingidas pelas desigualdades sociais,
violência, discriminação, racismo institucional e estrutural, como as mulheres
negras.
Pelas
razões apresentadas, as organizações que subscrevem esse documento recomendam
urgentemente aos órgãos respectivamente competentes:
– A
constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a
real situação da Mortalidade Materna no País e a atuação das três esferas de
governo na atenção à saúde da mulher e na saúde materna, bem como a definição
de medidas para seu enfrentamento imediato e pós pandemia.
– A
exigência de manter informações detalhadas a partir da investigação e
análise dos óbitos de mulheres em idade fértil e dos óbitos maternos e
especialmente os óbitos maternos por SRAG e COVID-19 em câmaras técnicas
multiprofissionais e interinstitucionais de análise de óbitos, determinando as
condições dos óbitos e a fidedignidade aos dados para definição de estratégias
locais, municipais estaduais e nacionais para efetiva redução da mortalidade
materna.
– A
manutenção da rede de atenção à saúde organizada em seus diversos níveis, visto
que é constituída por serviços essenciais – a atenção à gestação, parto,
pós-parto, aleitamento materno e planejamento reprodutivo, com garantia de
acesso, integralidade e humanização do cuidado. Destaca-se a necessidade de
fluxos de atendimento específicos às gestantes, parturientes e puérperas, de
forma a proteger esta população vulnerável no Brasil em serviços com alas
específicas para o seu atendimento e cuidado, priorizando a manutenção de
maternidades exclusivas e a abertura de centros de parto normais (CPN) para mulheres de baixo risco.
maternidades exclusivas e a abertura de centros de parto normais (CPN) para mulheres de baixo risco.
– A
priorização da linha de cuidado às mulheres no ciclo gravídicopuerperal nos
planos de descontingenciamento de recursos financeiros, bem como nos planos de
contingências em todos os níveis do sistema de saúde, com participação das
entidades científicas das áreas correlatas à saúde das mulheres e crianças, e
do movimento organizado de mulheres.
– A
inclusão obrigatória de enfermeiras obstétricas e obstetrizes em número
adequado em todas as maternidades brasileiras para atuarem na atenção ao parto
humanizado e na da detecção precoce de sintomas de Covid-19 para notificação e
tratamentos oportuno e na criação e participação das câmaras técnicas de
análise da morbimortalidade materna nos hospitais, municípios, estados, e
Ministério da Saúde.
Referências:
1. Takemoto MLS, Menezes MD, Andreucci CB, Nakamura-Pereira M, Amorim MMR, Katz L, Knobel R. The tragedy of COVID-19 in Brazil. Internationcal Journal of Gynecology Obstetrics, July, 2020.
1. Takemoto MLS, Menezes MD, Andreucci CB, Nakamura-Pereira M, Amorim MMR, Katz L, Knobel R. The tragedy of COVID-19 in Brazil. Internationcal Journal of Gynecology Obstetrics, July, 2020.
2.
Folha de São Paulo- reportagem Brasil passa de 200 mortes de grávidas e
puérperas por Covid-19. Painel Saúde Coronavirus 20 de julho de 2020.
3.
Souza KV de, Schneck SC, Pena ED, Duarte ED, Alves VH. Human Rights of women in
childbirth in the context of the covid-19 pandemic: what obstetric nursing has
to do. Cogitare enferm. [Internet]. 2020 [30,jul,2020]; 25. Disponível em:
http://dx.doi.org/10.5380/ce.v25i0.73148.
4.
International Confederation of Midwives (ICM). Women’s rights in childbirth
must be upheld during the coronavirus pandemic. [Internet]. [acesso em 02 ago
2020]. Disponível em: https://www.internationalmidwives.org/assets/files/news-files/2020/03/icmstatement_upholding-womens-rights-during-covid19-5e83ae2ebfe59.pdf
Associação
Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras – ABENFO
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
Fonte_COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário