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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Registros de clínicas e consultórios de Enfermagem avançam no Brasil



Os consultórios de Enfermagem começam a se tornar uma realidade em diversos estados brasileiros. A consulta de Enfermagem, já prevista e autorizada em legislações anteriores, ganhou força com a Resolução Cofen 568/2018, que normatiza o funcionamento de clínicas e consultórios.

“O consultório de Enfermagem é libertador”, afirma a enfermeira mineira Lucielena Garcia, que atuam em consultório desde 2019, destacando a flexibilidade, a remuneração e a relação com os pacientes. “Sempre foi meu desejo fazer essa consulta fora do ambiente institucional, tanto pelo acolhimento do paciente, quanto pela interpretação equivocada de que exista subordinação entre o enfermeiro e o profissional médico, entre o enfermeiro e a direção da instituição. A hierarquia, quando existe, é administrativa, mas de um ponto de vista técnico e ético, nas condutas de Enfermagem, o enfermeiro se subordina apenas ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais”, afirma Lucielena, que também é conselheira do Coren-MG e voluntária do Programa Enfermagem Solidária.

“Quando abri o consultório, minha intenção era atuar como enfermeira generalista, mas a demanda de pacientes por Saúde Mental, área onde eu já atuava, acabou me levando a optar por me fazer uma especialização”, conta Lucielena. Na Saúde Mental, seu trabalho inclui orientação a pacientes e famílias e, muitas vezes, visitas domiciliares para aplicação de medicamentos e melhoria da adesão ao tratamento. “Recebo encaminhamentos de diversos profissionais e, quando necessário, também encaminho meus pacientes para especialidades médicas e de outras áreas”, relata, ponderando que o consultório não exclui a possibilidade de atuação multidisciplinar.

Lucielene avalia que o futuro dos consultórios é “promissor”. “Somos 51 mil enfermeiros registrados em Minas Gerais. Somente na região metropolitana de Belo Horizonte, a população chega a 5 milhões. Há espaço para todos”.

Para o enfermeiro Ricardo Siqueira, integrante da Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB/Cofen) que participou da elaboração da normativa, “a recente criação de consultórios e clínicas de Enfermagem esbarra na ausência de regulamentação pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que dificulta a cobertura pelos planos de Saúde”. “Esperamos que com o estruturação da rede e do registro nos Conselhos Regionais, possamos avançar rumo ao reconhecimento da ANS e vinculação aos planos e seguros”, afirma. O registro do consultório é gratuito e não exige CNPJ.

Mais conhecida especialidade entre dos consultórios, por seu papel na humanização do nascimento, a Enfermagem Obstétrica também vem conquistando espaços além do Sistema Único de Saúde (SUS), onde já era um dos pilares da Rede Cegonha. Em Brasília, foi inaugurado em 2019 o Espaço Luz do Candeeiro, com suítes de parto normal. A capital federal conta, ainda, com profissionais que atendem em consultórios, como o Alma de Parteira. A previsão é que São Paulo conte, até o final do ano, com casa de parto particular, além de espaços como a Casa Ângela e a Casa do Parto de Sapopema, que atendem o SUS.

Teleconsultas – Nos últimos meses, com o agravamento a situação sanitária, as teleconsultas emergiram como nova forma de assistência. Por meio de serviços como Fale com a Parteira, enfermeiras voluntárias orientam gestantes. A Universidade Federal Fluminense (UFF) lançou um canal de consultoria sobre aleitamento. Ambos são gratuitos, mas a teleconsulta é permitida também em consultórios particulares durante a pandemia.

Resolução 634/2020 autoriza que os enfermeiros realizem consultas, orientações e encaminhamentos por meios tecnológicos, enquanto durar a pandemia de covid-19. Os meios eletrônicos utilizados para a teleconsulta devem ser suficientes para resguardar, armazenar e preservar a interação entre o enfermeiro e seu paciente, respeitando o Código de Ética.

Respaldo técnico e legal – Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução Cofen 568/2018 regulamenta os consultórios de Enfermagem.

Fonte_COFEN

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