Os
consultórios de Enfermagem começam a se tornar uma realidade em diversos
estados brasileiros. A consulta de Enfermagem, já prevista e autorizada em
legislações anteriores, ganhou força com a Resolução Cofen 568/2018, que normatiza o
funcionamento de clínicas e consultórios.
“O
consultório de Enfermagem é libertador”, afirma a enfermeira mineira Lucielena
Garcia, que atuam em consultório desde 2019, destacando a flexibilidade, a
remuneração e a relação com os pacientes. “Sempre foi meu desejo fazer
essa consulta fora do ambiente institucional, tanto pelo acolhimento do
paciente, quanto pela interpretação equivocada de que exista subordinação entre
o enfermeiro e o profissional médico, entre o enfermeiro e a direção da instituição.
A hierarquia, quando existe, é administrativa, mas de um ponto de vista técnico
e ético, nas condutas de Enfermagem, o enfermeiro se subordina apenas ao
Sistema Cofen/Conselhos Regionais”, afirma Lucielena, que também é conselheira
do Coren-MG e voluntária do Programa Enfermagem Solidária.
“Quando
abri o consultório, minha intenção era atuar como enfermeira generalista, mas a
demanda de pacientes por Saúde Mental, área onde eu já atuava, acabou me
levando a optar por me fazer uma especialização”, conta Lucielena. Na Saúde
Mental, seu trabalho inclui orientação a pacientes e famílias e, muitas vezes,
visitas domiciliares para aplicação de medicamentos e melhoria da adesão ao
tratamento. “Recebo encaminhamentos de diversos profissionais e, quando
necessário, também encaminho meus pacientes para especialidades médicas e de
outras áreas”, relata, ponderando que o consultório não exclui a possibilidade
de atuação multidisciplinar.
Lucielene
avalia que o futuro dos consultórios é “promissor”. “Somos 51 mil enfermeiros
registrados em Minas Gerais. Somente na região metropolitana de Belo Horizonte,
a população chega a 5 milhões. Há espaço para todos”.
Para
o enfermeiro Ricardo Siqueira, integrante da Câmara Técnica de Atenção Básica
(CTAB/Cofen) que participou da elaboração da normativa, “a recente criação de
consultórios e clínicas de Enfermagem esbarra na ausência de regulamentação
pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que dificulta a cobertura pelos planos de
Saúde”. “Esperamos que com o estruturação da rede e do registro nos Conselhos
Regionais, possamos avançar rumo ao reconhecimento da ANS e vinculação aos
planos e seguros”, afirma. O registro do consultório é gratuito e não exige
CNPJ.
Mais
conhecida especialidade entre dos consultórios, por seu papel na humanização do
nascimento, a Enfermagem Obstétrica também vem conquistando espaços além do
Sistema Único de Saúde (SUS), onde já era um dos pilares da Rede Cegonha. Em
Brasília, foi inaugurado em 2019 o Espaço Luz do
Candeeiro, com suítes de parto normal. A capital federal conta, ainda, com
profissionais que atendem em consultórios, como o Alma de Parteira. A
previsão é que São Paulo conte, até o final do ano, com casa de parto
particular, além de espaços como a Casa Ângela e
a Casa do Parto de Sapopema, que atendem o SUS.
Teleconsultas
– Nos últimos meses, com o agravamento a situação sanitária, as
teleconsultas emergiram como nova forma de assistência. Por meio de serviços
como Fale com a Parteira, enfermeiras voluntárias orientam
gestantes. A Universidade Federal Fluminense (UFF) lançou um canal de consultoria sobre aleitamento. Ambos são gratuitos, mas a
teleconsulta é permitida também em consultórios particulares durante a
pandemia.
A Resolução 634/2020 autoriza que os enfermeiros
realizem consultas, orientações e encaminhamentos por meios tecnológicos,
enquanto durar a pandemia de covid-19. Os meios eletrônicos utilizados para a
teleconsulta devem ser suficientes para resguardar, armazenar e preservar a
interação entre o enfermeiro e seu paciente, respeitando o Código de Ética.
Respaldo
técnico e legal – Realizar consulta de enfermagem é um direito do
profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I,
alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução
Cofen 358/2009. A Resolução Cofen 568/2018 regulamenta os consultórios
de Enfermagem.
Fonte_COFEN
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