Sessão
do Congresso Nacional convocada para as 14 horas desta terça-feira (5) para
análise de 27 vetos presidenciais.
Entre
eles, está o Veto 20/22, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2, contida no Projeto
de Lei 1518/21. O projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da
União para estados, Distrito Federal e municípios. E estendia por cinco anos um
benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei
14.017/20). Barrado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto enumerava 17
ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais,
festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de
estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras.
Outro
veto total a ser apreciado é o 21/22, que atingiu o projeto de
lei que determinava a isenção de tributos de equipamentos importados para uso
exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Batizado de
Lei Orlando Brito, o PL 2114/11 foi totalmente vetado pelo chefe do
Executivo. A proposta previa que a isenção alcançaria o Imposto de Importação,
o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições
PIS/Pasep e Cofins.
Privatização
da Eletrobras Também está trancando a pauta o veto parcial 36/21
ao projeto de lei de conversão que modificou a MP 1031/21. O projeto foi
transformado na Lei 14.182/21, que viabilizou a privatização da
Eletrobras.
O
Veto 33/21, por sua vez, cancelou integralmente o PL 7797/10, do
senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de
doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.
ICMS
sobre combustíveis Também pode ser votado hoje o Veto 36/22 sobre
pontos da Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia
elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo
indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados, que podem
sofrer perda de arrecadação com o tributo. A lei complementar é resultado do
Projeto de Lei Complementar 18/22, aprovado neste mês por deputados e
senadores. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços
essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
Advogados
Outro veto a ser apreciado é o 29/22, sobre novas regras
relativas ao exercício da profissão de advogado (PL 5284/20). Bolsonaro
sancionou a Lei 14.365/22, que faz uma série de mudanças no Estatuto da
Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil, mas barrou alguns trechos,
entre eles, os referentes a regras de busca nos escritórios. A lei determinava,
por exemplo, que medida judicial cautelar que importasse violação do local
de trabalho do advogado seria determinada somente em hipótese excepcional, desde
que existisse fundamento em indício pelo órgão acusatório. E ainda proibia
medida cautelar se fundada exclusivamente em elementos produzidos em
declarações do colaborador, sem confirmação por outros meios de prova. Ouvido o
Ministério da Justiça e Segurança Pública, o presidente da República alegou
haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que tais restrições
podem impactar no livre convencimento do magistrado, além de comprometer a
atuação da polícia. A norma também garantia haver sempre um representante da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além
do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. No entanto, na
visão do governo, isso poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios
na elucidação das infrações penais e desfavorecer o combate à criminalidade.
Bagagens
O Veto 30/22 sobre a Lei 14.368/22, que flexibiliza regras do
setor aéreo, não está na pauta desta terça. Bolsonaro vetou o despacho
gratuito de bagagem em voos. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a
cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança
permitiria baratear as passagens. Para a rejeição do veto, é necessária a
maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de
senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de
votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido. Caso o veto seja
rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à
promulgação pelo presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste,
pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo.
Edição
– Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias Conheça nossos termos de
uso: https://www.camara.leg.br/tv/562840-t...
Siga-nos
também nas redes sociais:
https://www.facebook.com/camaradeputados https://twitter.com/camaradeputados https://www.instagram.com/camaradeput... https://www.tiktok.com/@camaradosdepu... https://cd.leg.br/telegram
Nenhum comentário:
Postar um comentário