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quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Deputado apresenta PL propondo jornada de 30hs como referência para o Piso Salarial da Enfermagem



O deputado federal Célio Studart (PSD-CE) apresentou, nesta quarta-feira (20), projeto de lei estabelecendo jornada de 30h semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem. A proposta vincula esta jornada ao pagamento integral do Piso Salarial.

A proposta foi protocolada na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos à lei do piso, encerrado na segunda-feira (18). A maioria dos ministros votou para vincular o piso a 44 horas semanais e para regionalizar acordos para os profissionais celetistas, frustrando a categoria.

O PL 6145/2023 visa alterar a lei 7.498/86 para a garantir que a jornada de trabalho não ultrapasse 30 horas semanais, além de vedar a regionalização ou redução de seus valores por meio de acordo ou convenção coletiva.

O entendimento do STF foi de que a aplicação do piso poderá ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva, o que poderá fazer com que sofra redução no valor. Nos casos em que não haja acordo, o Tribunal Regional do Trabalho será responsável pela decisão por meio de dissídio coletivo.

Cofen na luta pelo piso – Fruto de ampla pactuação, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. Desde o início das discussões sobre o PL 2564/20, o Cofen articulou apoio junto ao Congresso para garantir celeridade na aprovação da matéria. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades patronais no STF, o Cofen atuou para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso.

Em setembro de 2022, o STF admitiu o Cofen no processo referente à ADI sob o status de amicus curiae. Também conhecida como “amigo da corte”, a condição possibilitou ao Conselho Federal atuar como um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões do tribunal e apoiar a implementação do piso da Enfermagem.

Fonte_COFEN


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