O Ministério da Saúde publicou hoje a Portaria GM/MS nº 2.634 de 21 de dezembro de 2023, estabelecendo os valores referentes à oitava parcela do exercício de 2023 relacionados ao repasse da assistência financeira complementar. A medida segue as disposições do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O
pagamento da oitava parcela está programado para o mês de dezembro, e foi
calculado com base nos dados lançados no InvestSUS Gestão até a data de 15/12.
Esta parcela representa a última do exercício de 2023 e no anexo da portaria
consta o detalhamento dos valores a serem repassados e, além disso, uma
planilha com os valores por CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde) está disponível para consulta.
A
divulgação desses dados visa proporcionar maior transparência e clareza sobre o
repasse dos recursos, fortalecendo a gestão financeira e permitindo uma
alocação mais eficiente dos recursos na área da saúde. Para facilitar o
entendimento dos gestores e demais interessados, o Ministério da Saúde
disponibiliza um infográfico explicativo que detalha como deve ser interpretado
o complemento da união.
O
infográfico pode ser acessado aqui.
É
fundamental destacar a importância do acompanhamento, atualização e confirmação
das informações de cadastro dos profissionais, bem como das entidades públicas,
por meio do InvestSUS Gestão.
O
número 136 também estará à disposição para esclarecimento de dúvidas e
fornecimento de informações adicionais.
Fonte_FNS
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