O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na noite desta segunda (18) maioria para vincular o piso a 44 horas semanais e para regionalizar os acordos para profissionais celetistas. O resultado é considerado negativo para a categoria e contraria recomendação da OMS.
Os ministros
votaram no plenário virtual sobre os embargos de declaração da lei que
regulamenta o Piso Nacional da Enfermagem. Com o voto do ministro Nunes Marques,
a Corte formou maioria de votos em favor da divergência aberta por Dias
Toffoli, que contraria o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
Barroso incluía
questões levantadas em agosto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen),
reduzindo de 44h para 40h a carga horária de referência, sem prejuízo de leis e
negociações coletivas específicas e mantendo o entendimento de que a
remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter
permanente. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e por Edson Fachin.
Segundo a votar,
Toffoli divergiu e retomou a referência de 44h, defendendo a celebração de
dissídios coletivos. Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou
o voto de Toffoli e foi seguido ainda por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz
Fux e Nunes Marques.
Realizado no
plenário virtual da Corte Máxima do país, o julgamento tinha previsão de
encerrar até as 23h59 desta segunda-feira, podendo, no entanto, ser adiado por
pedido de vista. Embargos de declaração são uma espécie de pedido de
esclarecimento interposto por uma das partes interessadas na decisão judicial
para esclarecer pontos considerados contraditórios ou obscuros e omissões.
Relembre – Após
décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano
Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria
na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei
foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de
inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
Cofen na luta pelo
piso – Desde o início das discussões sobre o PL 2564/20, o Cofen articulou
apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da
matéria. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo
federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a
sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, o Conselho Federal
atuou para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso.
Em setembro de
2022, o STF admitiu o Cofen no processo referente à ADI sob o status de amicus
curiae. Também conhecida como “amigo da corte”, a condição possibilitou ao
Conselho Federal atuar como um terceiro admitido no processo, com o papel de
fornecer subsídios às decisões do tribunal e apoiar a implementação do piso da
Enfermagem.
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