domingo, 15 de abril de 2012

Fique Sabendo!

Em quanto nós acompanhava-mos com atenção a manifestação das 30 horas na Camara Federal, dia 11 de Abril, no Supremo Tribunal Federal - STF estava em pauta a votação da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos.
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Apos dois dias de debates, os ministros do Supremo Tribunal Federal - STF votaram, em sua maioria, a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, a votação obteve oito votos a favor, dois votos contra e um voto de abstenção.
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Embasamento da Corte:
A Corte analisou ação, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, que defende a descriminalização do aborto nesses casos.
A entidade defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto.

Conselho Federal de Medicina - CFM, classifica como um natimorto cerebral.

Médico e professor de ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Thomaz Gollop, a interrupção da gestação de um feto com anencefalia não deveria ser considerada um aborto, já que não há perspectiva de sobrevida do bebê. O termo correto, segundo ele, é antecipação do parto

O presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica, Marcial Francis Galera, Do ponto de vista cerebral, não há funções adequadas

A secretária-geral da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Rute Andrade, lembrou que uma gestação de feto diagnosticado com anencefalia geralmente provoca complicações e consequentes riscos para a mulher.

Palavra de Quem Entende
médica geneticista e mestrado em aconselhamento genético nos casos de anencefalia.
Leia a materia aqui.

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