Moção de apoio à luta pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que tramita na Câmara Federal e fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras”
Considerando a importância do papel desenvolvido por enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do sistema de saúde;
Considerando as condições estressantes de trabalho desses profissionais, que convivem cotidianamente com a dor, sofrimento, doenças e enormes responsabilidades;
Considerando a necessidade de isonomia desses profissionais aos demais que atuam na área, à exemplo de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
Considerando que a redução da jornada para 30 horas semanais é medida que se impõe para obtenção da prestação dos serviços com qualidade;
Considerando que a jornada de 30 horas trará benefícios aos profissionais que poderão desenvolver suas atividades com maior qualificação e em melhores condições no ambiente de trabalho, além de valorizar a categoria e diminuir a evasão profissional;
Considerando que a jornada de 30 horas trará benefícios aos usuários do sistema de saúde que se beneficiarão com uma maior qualificação na assistência e com cuidados mais seguros;
PROPOMOS ao Egrégio Plenário, com fundamento e na forma regimental, a manifestação desta Edilidade no sentido de APOIAR A LUTA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 2295/2000 em tramitação na Câmara dos Deputados que reduz para 30 horas semanais a jornada de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Solicitamos que cópias da presente Moção sejam enviadas à Câmara Federal, no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília, Distrito Federal, CEP 70160-900, ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), na SCLN, 304, Bloco E, Lote 9, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, CEP 70736-550, ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) na Al. Ribeirão Preto, 82, São Paulo, SP, CEP 01331-000.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2012.
Jamil Murad
Vereador do PCdoB
Fonte_Câmara Municipal de São Paulo
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