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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Adiada votação da Política Nacional sobre Drogas

Após pedido de vistas coletivo, foi a adiada nesta quinta-feira (1º/2) a votação de normativa do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) que facilitaria a transferência de recursos públicos para comunidades terapêuticas privadas que atuam no tratamento de dependentes. A minuta de resolução traz, ainda, diretrizes expressas contra a legalização de qualquer substância ilícita, dificultando ações de Saúde focadas na redução de danos.


Integrante do Conad, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defendeu a ampliação do debate. Para a conselheira federal Dorisdaia Humerez, representante do Cofen no órgão, a proposta deveria ser remetida ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), e debatida em audiências públicas. “É fundamental respeitarmos e ampliarmos o debate que já existe sobre drogas, envolvendo especialistas e sociedade civil”, afirmou.
Para a conselheira, a assistência e tratamento de dependentes químicos deve estar em sintonia como as diretrizes da Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, citada como referência pela ONU e sustentada por diferentes governos. O texto da minuta não traz qualquer referência à lei, marco da Reforma Psiquiátrica no Brasil.
Também integrante do Conad, o Ministério Público Federal (MPF) critica a flexibilização das exigências legais da política antidrogas. Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) falta embasamento científico para a nova política. Fiscalizações realizadas nas comunidades terapêuticas revelam  “show de horrores”, com ausência de assistência profissionalizada e violações de Direitos Humanos.
A transferência de recursos para comunidades terapêuticas privadas deve agravar o subfinanciamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e das ações existentes no Sistema Único de Saúde (SUS). A Proposta de Emenda Constitucional 241/55 congela por vinte anos as despesas primárias da União, incluindo com saúde e educação.
Fonte_COFEN

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