Imuniza SUS

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Resolução COFEN 569/2018 Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia


O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta as atividades de enfermagem, e no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, especialmente o art. 8º, I e I; art. 10, I, alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, e “f”, c/c o inciso III do mesmo artigo;
CONSIDERANDO as normas técnicas do Ministério da Saúde e as da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que tratam da rede de atenção das pessoas com doenças crônicas; das políticas de prevenção e controle do câncer; das condições estruturais de funcionamento e de recursos humanos para habilitação de estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e ainda o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica;
CONSIDERANDO a necessidade de redução da mortalidade e da incapacidade causadas pelo câncer e sua magnitude como problema de saúde pública, o que leva à necessidade de prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno, que pode levar à diminuição de incidência de alguns tipos de câncer;
CONSIDERANDO os riscos inerentes à terapia antineoplásica a que fica exposto o paciente e a necessidade de atendimento adequado e imediato, bem como a necessidade de regulamentação das normas para assegurar condições de tal atendimento quimioterápico;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as Resoluções Cofen nºs 358/2009 e 429/2012, que dispõem, respectivamente, sobre a sistematização da assistência de enfermagem e sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN, em sua 484ª Reunião Ordinária, tomada com base no Parecer de Conselheiro nº 325/2016, e tudo mais que consta do Processo Administrativo COFEN nº 0417/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica, nos termos do anexo desta Resolução (disponível no sítio eletrônico www.cofen.gov.br).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
VENCELAU J. DA C. PANTOJA
COREN-AP Nº 75956
Segundo-Secretário

Nenhum comentário:

Postar um comentário