Com o objetivo de dar
mais transparência às informações sobre transferências regulares e automáticas
realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), foram publicadas as Portarias
GM/MS nº 28, 124, 125, 128 e 261/2022, que informam sobre os repasses financeiros
devidos aos fundos de saúde dos demais entes federativos durante o exercício de
2022.
Com isso, são
consolidados em atos específicos os valores com os quais os entes federativos
podem contar durante o exercício financeiro para cada uma das políticas de
saúde, favorecendo o planejamento e o monitoramento dessas políticas pelos
gestores.
A publicação dos atos
também simplifica e uniformiza os termos adotados para designar os valores
transferidos mensalmente aos fundos locais: todas as Portarias listadas
designam esses valores de “parcelas”, preservando 12 parcelas anuais.
Sendo assim, as políticas
que adotavam a designação de “competência”, passam a adotar a terminologia “parcelas”,
por exemplo a “competência dezembro/2021”, paga em janeiro de 2022, passa a ser
denominada “parcela 01/12 de 2022”.
É indispensável salientar
que a maneira como são designados os valores transferidos em nada altera o
total de recursos com os quais Estados, Municípios e Distrito Federal podem
contar no exercício financeiro 2022. As transferências também continuam a
ocorrer mensalmente, na forma de 12 parcelas, conforme calendário apresentado a
seguir, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Por fim, destaca-se que a
prestação de informações nos sistemas de gestão de cada uma das políticas
tratadas nas Portarias deve continuar a ser realizada normalmente, na forma
definida nos normativos próprios.
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