Acaba
de ser publicada a Resolução Cofen 689/2022, que inclui protocolos de
prescrição a distância, por meios eletrônicos, aos profissionais de Enfermagem.
Tal
medida só deverá ser aceita desde que autorizada por assinatura digital, tanto
em clínicas quanto em hospitais públicos ou privados.
Os
procedimentos precisam ser utilizados por meios eletrônicos como rádio,
telefone fixo, e-mail ou celular (incluindo aplicativos de mensagens).
As
situações previstas para a utilização dessa prescrição são no atendimento
pré-hospitalar móvel e em caso de prescrições eletrônicas com assinatura
digital.
“Os
serviços de saúde que optarem por realizar prescrições a distância deverão
garantir condições apropriadas para que o atendimento seja transmitido, gravado
e armazenado, assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD,
segurança e qualidade na assistência de Enfermagem”, comenta a conselheira
federal Tatiana Melo.
As prescrições devem estar dentro da validade e precisam conter a assinatura digital ou eletrônica profissional.
No documento, o profissional também deverá
apresentar um relatório com doses de medicamento, período de tratamento, além
da resposta do paciente.
Fonte_COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário