Um
novo ramo de atuação se abre para os empreendedores da Enfermagem.
Agora,
enfermeiras e enfermeiros que desejam atuar na prestação de serviços de
responsabilidade técnica com autonomia e independência podem fazer isso com a
segurança jurídica necessária. Isso porque o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
aprovou a Resolução 685/2022, que normatiza a anotação de RT por
profissionais liberais, seja na condição de pessoa física ou jurídica.
Segundo
o diretor-tesoureiro do COFEN e autor do parecer que levou à edição da norma,
conselheiro Gilney Guerra, esse é um mercado em expansão e com grande demanda
de mercado. “Estamos atentos às oportunidades do setor e plenamente voltados ao
desenvolvimento de competências e prerrogativas exclusivas da nossa categoria.
Nunca é demais lembrar: a Enfermagem é independente e não está submetida a
nenhuma outra profissão.
Podemos
empreender e prestar serviços dentro de todas as nossas especialidades, de
acordo com regulamentação própria, sem qualquer tipo de ingerência. É isso o
que estamos fazendo”, assegura.
O
responsável técnico em Enfermagem atua predominantemente na elaboração de
programas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, programa de
limpeza e higienização, serviços de auditoria, análise e controle de
equipamentos, materiais e insumos médico-hospitalares e consultorias em geral.
A presidente do COFEN, Betânia Santos, explica que são atividades que estão
diretamente ligadas à qualidade dos serviços de saúde e à segurança de
profissionais e pacientes e que, portanto, possuem alto valor agregado.
“Estamos
dando as ferramentas, agora é colocar em prática. Os serviços de RT
correspondem às ações do enfermeiro que não configuram cuidado assistencial
direto ao paciente. São atividades gerenciais, que correspondem ao todo, de
forma integral. Como enfermeiras e enfermeiros, estamos ocupando esse espaço
porque temos competência, expertise e valor. Assim como já mostramos em outros
segmentos de mercado, tenho certeza que a nossa atuação nessa área vai ser
dinâmica, eficiente e promissora para as instituições de saúde”, acredita
Betânia Santos.
O
requerimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de profissional
autônomo ou liberal deve ser feito por meio de formulário específico, junto aos
Conselhos Regionais de Enfermagem, com base nos termos das Resoluções COFEN509/2016 e 685/2022, especificando-se quais serviços serão prestados, a quem e
por que período. A anotação terá validade máxima de um ano ou pelo período de
vigor do contrato entre as partes.
“Além
dos serviços de responsabilidade técnica, profissionais de Enfermagem autônomos
ou liberais já podem empreender na área estética, gerontologia, assistência a
gestantes, tratamento de feridas e prestação de serviços em domicílio, entre
outros segmentos”, lembra Gilney Guerra. De acordo com dados do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, já existem pelo menos 291
empresas registradas com o termo “enfermagem” no nome. Além desses
empreendimentos especializados, profissionais da área possuem outros tipos de
negócio, como comércio de produtos e desenvolvimento de tecnologias para
atender demandas do mercado de saúde.
Fonte_COFEN
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