POR QUE DEVO PAGAR ANUIDADE?
Trata-se
de Contribuição de Fiscalização Profissional. Ou seja, a anuidade é
tributo pago para se exercer legalmente uma profissão, registrada em órgão de
classe.
O
pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que
dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá
outras providências, e na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde em seu
artigo 4º é exposto que:
“Os
Conselhos cobrarão:
I –
Multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II –
Anuidades; e
III –
Outras obrigações definidas em lei especial.”
Já o
artigo 5º afirma que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição
no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.
Em
outras palavras, a Lei nº 12.514 dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança da
anuidade.
Lembrando
que, assim como outros conselhos de classe, o COREN/AC é uma Autarquia Pública
Federal que recebe determinação do Governo brasileiro para manter a cobrança do
tributo, semelhante a outros que pagamos.
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