A Medida Provisória 1090/21
beneficia os alunos que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
A MP,
publicada no Diário Oficial da União, permite abatimento de
até 86,5% nas dívidas de estudantes.
O
desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Fonte_Câmara dos Deputados
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