O
Conselho Regional de Enfermagem - COREN, é uma entidade autônoma de interesse
público, na esfera da fiscalização do exercício profissional.
O
objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da
Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Conselho Federal de Enfermagem e
os Conselhos Regionais de Enfermagem existem desde 1973, quando foram criados
pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho 1973. A Lei foi assinada
pelo presidente Emílio G. Médici e o ministro do Trabalho e Previdência Social,
Júlio Barata.
Sobre
os Conselhos
O
Conselho é dirigido pelos próprios inscritos, que por meio de eleições diretas
exercem mandato por três anos. É admitida uma reeleição somente.
O
COREN conta com um Departamento de Fiscalização, entretanto, além dos fiscais
contratados. Cada inscrito deve ser um auxiliar de fiscalização, com o
propósito de denunciar irregularidades e auxiliando na melhoria da qualidade da
assistência em saúde prestada à população.
Dessa
forma, além de fiscalizar e punir, quando necessário, o Coren também trabalha
na qualificação, treinamento, orientação e prevenção de casos que implicam em
punição. Muito mais que simplesmente fiscalizar e punir condutas inapropriadas,
o Conselho Regional de Enfermagem acredita na orientação e no esclarecimento do
profissional. É objetivo do Coren exercer a importante função de órgão apurador
não apenas dos fatos que geraram a conduta imprópria (iatrogenias) e ainda
averiguar as causas e origens dos mesmos. Atos ilícitos ou desvios de conduta
serão, acima de tudo, analisados por meio da estratégia de sempre prevenir,
evitar ou minimizar seus riscos e efeitos danosos. E a recorrência dos mesmos.
Competências
do COREN’s
De
acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que dispões sobre a criação dos Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem, compete aos COREN’s:
Deliberar
sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento.
Disciplinar
e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do
Conselho Federal.
Fazer
executar as instruções e provimentos do Conselho Federal.
Manter
o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição.
Conhecer
e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades
cabíveis.
Elaborar
a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e
submetê-los à aprovação do Conselho Federal.
Expedir
a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé
pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade.
Zelar
pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam.
Publicar
relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados.
Propor
ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional.
Fixar
o valor da anuidade.
Apresentar
sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada
ano.
Eleger
sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal.
Exercer
as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho
Federal.
Informações
e contato
NORTE
Endereço: Rua
Tapajós, n° 350 centro
Horário
de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 16h
Telefone: (92)
3232-9924
Endereço: Av.
Duque de Caxias,862,Marco , Entre Mariz e Barros e Mauriti Belém/Pará
Horário
de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone: (91)
3226- 2307
Endereço: Rua
Floriano Peixoto,1.101,Centro Rio Branco /Acre
Horário
de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 18h
Telefone: (68)
3224-6697
Endereço: Av.
Procópio Rola, 944 Central, Macapá/AP
Horário
de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 18h
Telefone: (96)
3222-1461
Endereço: Quadra
201 Sul, Conj 01, Lote 11, Sala A – Avenida Teotônio Segurado,
Palmas/TO/Tocantins
Horário
de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone: (63)
3214-5505
Endereço: Rua
Rocha Leal,296,São Francisco Boa Vista/Roraima
Horário
de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 14h
Telefone: (95)
3623-7352
Endereço: R.
Mal. Deodoro, 2621 – Centro, Porto Velho – RO
Horário
de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone: (69)
3224-5617
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