O que
é o COREN?
O
Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem
como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício
Profissional - Lei nº 7.498/86, zelar pelo bom conceito da profissão e dos que
a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
Quando
foram criados o COFEN e o COREN e quais são as suas principais atribuições?
O
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e os CORENs – Conselhos Regionais de
Enfermagem foram criados em 1973, pela Lei nº 5.905, de 12 de julho. Suas
atribuições principais são o registro e a fiscalização de seus inscritos.
Como é
dirigido o COREN?
O
COREN/AC é dirigido por um Plenário constituído por 5 Conselheiros, sendo 3
Enfermeiros e 2 Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, eleitos pelo pleito
direto, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais
inscritos.
Para
se candidatar, o profissional deve ter inscrição definitiva há pelo menos três
anos, estar em gozo dos direitos profissionais e não ter condenação passada. O
mandato é honorífico e tem duração de três anos.
O Plenário
elege, dentre os Conselheiros, a Diretoria, que é composta pelo Presidente,
Secretário e Tesoureiro, além da Comissão de Tomada de Contas.
Todas
as decisões tomadas pelo Conselho são votadas pelo Plenário. Os assuntos
especializados são estudados por Comissões, nomeadas por meio de Portarias, que
encaminham à Plenária para apreciação e decisão.
Quem
se inscreve no COREN?
Para o
exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos
Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: os
Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem.
Pela
Lei nº 7.498/86, os profissionais sem formação específica (Atendentes de
Enfermagem), que exercem atividades elementares de Enfermagem, têm que possuir
autorização do COREN para atuar na área.
Veja abaixo as formas para se inscrever no COREN:
– Inscrição Definitiva: é concedida quando o profissional está de posse do Diploma
ou Certificado.
– Inscrição Provisória: é concedida ao profissional recém-formado, que ainda não
recebeu seu Diploma ou Certificado e está de posse da declaração de conclusão
do curso.
– Inscrição Secundária: é concedida às pessoas que trabalham ao mesmo tempo em dois
Estados diferentes.
– Inscrição Remida: é concedida ao profissional aposentado que não tenha sofrido
nenhuma penalidade por infração ética. O profissional fica dispensado do
recolhimento de anuidades, porém poderá votar e/ou ser votado.
Quais
as obrigações dos Profissionais de Enfermagem?
–
Inscrever-se no Conselho Regional de Enfermagem em cuja jurisdição exerça suas
atividades;
–
Conhecer as atividades desenvolvidas pelo COREN;
–
Efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações financeiras;
–
Votar para composição do Plenário;
–
Manter atualizado o seu endereço;
–
Solicitar transferência em caso de mudança de Estado;
–
Solicitar cancelamento de inscrição quando encerrar as atividades profissionais
por qualquer motivo;
–
Atender a toda convocação do COREN;
–
Comunicar ao COREN os casos de infrações éticas;
–
Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
–
Facilitar a fiscalização do exercício profissional.
Como
funciona internamente o COREN?
Para
cumprir as suas atribuições, o COREN/AC conta com um grupo de funcionários que
exerce suas atividades em Unidades Operacionais, que são:
–
Unidade de Fiscalização;
–
Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro;
–
Unidade Administrativa;
–
Unidade Financeira;
–
Unidade de Secretaria e Expediente;
–
Assessoria Jurídica.
A
Unidade de Fiscalização é composta por fiscais Enfermeiros, que atuam em toda Estado
do Acre.
Quais
as rendas dos Conselhos de Enfermagem, suas fontes e destinação?
As
rendas dos CORENs são decorrentes das taxas de expedição de carteiras e cédulas
profissionais, taxas de emolumentos, anuidades e multas aplicadas.
Da
receita dos CORENs, 25% é destinado ao Conselho Federal de Enfermagem – COFEN,
sendo que os 75% restantes são destinados integralmente às despesas com
serviços administrativos e fiscalizatórios.
O
controle e a avaliação dos gastos efetuados pelos CORENs são feitos por uma
Comissão de Tomada de Contas, composta por membros do Plenário, sendo que a
aprovação das contas é efetuada pelo Tribunal de Contas da União.
Quais
as outras entidades de classe na Enfermagem e suas finalidades?
- SINTESAC –
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre.
Objetivo:
Defesa econômica e jurídica.
Filiação:
Facultativa de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem dos
trabalhadores de saúde.
- ANATEN – Associação Nacional dos Técnicos e Auxiliares
de Enfermagem.
Objetivo:
Desenvolvimento cultural e profissional.
Filiação:
Facultativa de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
- SPATE –
Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do
Acre
Objetivo:
Defesa Econômica
Filiação:
Facultativa de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem.
- SEEAC –
Sindicato dos Enfermeiros do Acre
Objetivo:
Defesa Econômica
Filiação:
Facultativa de Enfermeiros
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