Altera
o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste
assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais
profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar
de enfermagem e a parteira;
Altera
o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para
estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como
fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais
nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem
e a parteira; e dá outras providências.
Fonte_CamaraLeg
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