Governo
Federal sancionou, nesta quinta-feira (4), a lei que estabelece o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem. A nova legislação fixa a remuneração
mínima mensal para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e
obstetrizes. A cerimônia teve a presença do Presidente da República, Jair
Bolsonaro, e do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no Palácio do Planalto, em
Brasília (DF).
De
acordo com a justificativa da proposição legislativa, a iniciativa reconhece
que a atuação do profissional de enfermagem é essencial na prevenção,
manutenção e recuperação da saúde dos brasileiros, além de ser imprescindível
para a recuperação do paciente em todas as fases do diagnóstico clínico. Esses
profissionais também exercem papel fundamental no enfrentamento à pandemia da
Covid-19 e no funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
O
Projeto de Lei 2.564/2020, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, altera a
Lei nº 7.498, de 1986. O novo piso salarial estabelecido para enfermeiros,
contratados em regime CLT, é de R$ 4.750. Já o mínimo salarial para técnicos de
enfermagem será de R$ 3.325 mensais. Auxiliares e obstetrizes irão receber o
piso de R$ 2.375 mensais.
A
sanção presidencial teve um veto no artigo que previa o reajuste anual com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo a justificativa,
isso promoveria a indexação deste piso salarial a índice de reajuste
automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de
reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, em
violação ao disposto no inciso XIII do caput do art. 37 da Constituição.
Além
disso, a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou
municipais a índices federais de correção monetária, no caso, o INPC, afrontaria
a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus
servidores.
Fonte_GOV
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