Imuniza SUS

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Em evento com profissionais da enfermagem, Nísia Trindade reforça compromisso com a implantação do Piso da categoria

 


Ministra da Saúde, Nísia Trindade, participou, nesse domingo (12), da abertura do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, no Rio de Janeiro. O encontro, que segue até a próxima quarta (15), busca promover reflexões sobre a formação, produção e gestão de conhecimento e do cuidado, e sobre a diversidade de práticas do cuidado em saúde como contribuição para o desenvolvimento sustentável.

No evento, a ministra ressaltou o papel das enfermeiras e enfermeiros na assistência à população, principalmente durante a maior emergência sanitária que o país já vivenciou por meio da pandemia de Covid-19. Por isso, segundo ela, o governo assumiu como compromisso para valorizá-los a implementação do Piso da Enfermagem.

“Estou muito contente em estar aqui, em primeiro lugar, por ser um evento representativo da enfermagem brasileira. E o Ministério da Saúde assumiu como prioridade na gestão que participo como ministra a implementação do Piso Nacional da Enfermagem”, afirmou Nísia. “Sabemos que a luta é árdua. E creio que, além do piso, toda a valorização da categoria passa pelo incentivo à formação e trabalho digno”.

A ministra acrescentou que é preciso pensar uma forma de construir uma agenda de trabalho e de políticas públicas que envolvam os enfermeiros. “Em todas as políticas do Ministério da Saúde vejo a força da categoria da enfermagem. Se falarmos da atenção primária, das unidades básicas de saúde mais as equipes multiprofissionais, a enfermagem está lá”, disse. 

“Se olharmos também a política de média e alta complexidade, que acabamos de aprovar dentro da nossa Comissão Intergestores Tripartite (CIT) com os estados e municípios, a enfermagem tem um lugar central”, acrescentou a ministra enaltecendo, ainda, o papel destes profissionais no campo da vacinação.

Piso Nacional da Enfermagem

Em maio de 2023, o presidente Lula sancionou lei que concedeu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a estados e municípios o auxílio financeiro complementar para pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. A ação foi fundamental para que e o ministro Luís Roberto Barroso restabelecesse o piso salarial nacional para as categorias da enfermagem no setor público. A decisão foi publicada em maio pelo então relator da ação e referendada em julho pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Até então, o novo piso - definido pela Lei 14.434/2022 - estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Fonte_GovSaude

sábado, 11 de novembro de 2023

Participe da Consulta Pública sobre a Política Nacional de Cuidados

 


Está aberta, até o dia 15 de dezembro, consulta pública para aperfeiçoar a Política Nacional de Cuidados. Participe e ajude a aprimorar o marco normativo que busca integrar as políticas públicas, garantindo direitos aos que necessitam de cuidados e também aos cuidadores. A proposta é fruto de Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) composto por 17 órgãos da administração federal, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).


O tema só recentemente passou incorporado ao campo das políticas públicas no Brasil. Historicamente, a responsabilidade tem sido das famílias, sobretudo das mulheres, que dedicam mais horas ao cuidado não-remunerado, mesmo quando trabalham fora. A Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD, 2019) indica que as mulheres que não exercem atividades remuneradas dedicam em média 23,8 horas a afazeres domésticos e cuidados. Homens na mesma situação dedicam 12h. A diferença também é grande entre mulheres (18,5 horas) e homens (10,3 horas) ocupados.

Embora diversas políticas, programas e ações busquem prover cuidados para quem deles necessita — como é o caso das creches, das habitações inclusivas e os serviços de acolhimento da assistência social, dos hospitais e Unidades Básicas de Saúde, e de benefícios monetários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e o Bolsa Família –, elas não foram pensadas a partir de uma perspectiva integral e integrada e que busque, ao mesmo tempo, garantir o direito das pessoas a serem cuidadas e, também, os direitos das pessoas que cuidam.

Plano Nacional de Cuidados e necessidades da população – A consulta pública engloba, também, uma segunda etapa, que busca conhecer opiniões e demandas da população por políticas públicas de cuidado. Por meio dessas propostas e sugestões, pretende-se construir uma Política e um Plano Nacional participativos, conectados com os anseios da população. Acesse o formulário e participe.

Fonte_COFEN

Induzir a categoria ao engano é desserviço à profissão e coloca em risco a própria Enfermagem


Diante da perpetração de uma campanha de desinformação, motivada por interesses políticos não declarados e amplificada por grupos sectaristas que se ocupam de induzir as pessoas ao engano e ao conflito, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), autarquia federal criada pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, vem a público prestar informações e esclarecimentos à categoria, com o objetivo de restabelecer a verdade e evitar contenciosos desnecessários, uma vez que deve-se canalizar as energias da profissão para o que realmente importa.

Primeiramente, convém situar que a responsabilidade pela fiscalização de direitos trabalhistas, inclusive do Piso da Enfermagem, é prerrogativa exclusiva dos sindicatos, que também são responsáveis por firmar acordos e convenções coletivas de trabalho. Aos Conselhos de Enfermagem, nos termos da Lei 5.905/73, cabe a fiscalização do exercício ético, técnico e legal da profissão, para proteger a sociedade. Essas são as finalidades. Não obstante, os Conselhos estão fazendo tudo o que podem, dentro da lei e do seu campo de atuação, para efetivar os direitos e deveres da categoria, inclusive o piso salarial. Posto isto, age de má fé o líder político que vem a público incitar o ódio contra as instituições, promover a desinformação e transferir responsabilidades que lhe competem.

Em segundo lugar, elucidamos que afirmações e declarações feitas reiteradamente por ator político em palestras, redes sociais e meios oficiais de comunicação, sobre a possibilidade do reconhecimento tácito e instantâneo de Auxiliares em Enfermagem como Técnicos em Enfermagem, são inverídicas e não encontram respaldo na legislação vigente.

Ainda que no âmbito dos municípios, estados e do DF as gestões locais possam editar normas infralegais (portarias) para conceder progressões de natureza econômica deste tipo nos planos de carreira, equiparando salários de técnicos e auxiliares, não é verdadeiro afirmar que a legislação federal outorga titulações sem a comprovada conclusão do curso para o qual se requer um registro profissional.

Portanto, se o profissional quer ser enfermeiro, deve fazer o curso de enfermeiro. Se o estudante quer ser técnico, deve fazer o curso técnico e assim, sucessivamente. Os Conselhos de Enfermagem só outorgam registro profissional conforme a formação comprovada na documentação, sem exceções. É assim que manda a legislação, que deve ser respeitada em sua máxima égide.

Observe-se que a prática da Enfermagem foi regulamentada em todo o território nacional pela Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, que define expressamente as categorias legítimas e os requisitos formais para o exercício legal da profissão, designando de forma literal as competências do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e das Parteiras, respeitados os respectivos graus de habilitação, conforme disciplina o Art. 2º de lei em epígrafe.

 Ao promover as distinções entre as categorias, assim estatui a Lei 7.498/1986:

Art. 6º São enfermeiros:

I – O titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;

II – O titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;

III – O titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

IV – Aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.

Art. 7º São Técnicos de Enfermagem:

I – O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;

II – O titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

Art. 8º São Auxiliares de Enfermagem:

I – O titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente;

II – O titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;

III – O titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

IV – O titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

V – O pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;

VI – O titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

Art. 9º São Parteiras:

I – A titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

II – A titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.

Portanto, não restam dúvidas sobre o assunto e discursos políticos são palavras ao vento, se deixam de guardar relação com a lógica e a realidade. Do ponto de vista normativo e constitucional, a legislação distingue objetivamente as categorias, atribuindo-lhes graus de formação específicos, de modo que, a cada uma delas, para obtenção de inscrição profissional e autorização do exercício profissional, é exigida formação acadêmica conforme.

De maneira geral, qualquer afirmação contrária aos dispositivos da Lei do Exercício Profissional constitui informação inverídica, com potencial de causar conflitos e insegurança jurídica grave, uma vez que induz profissionais a pensarem que possuem direitos que não estão disponíveis. Tratam-se de fantasias que se convertem em verdadeiro desserviço à profissão e ao sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, podendo, inclusive, resultar em processo administrativo, dado o potencial de dano individual e coletivo.

Alertamos aos profissionais de Enfermagem que, diante de informações dessa natureza, entrem em contato com o Cofen ou com o respectivo Conselho Regional de Enfermagem, para evitar prejuízos ao exercício profissional.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

Fonte_COFEN


sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Covid-19: Entenda como se dará a vacinação de crianças a partir de 2024

 


Ministério da Saúde anunciou a inclusão da vacina Covid-19 pediátrica no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024, no último dia 31 de outubro. A medida foi tomada com base em evidências científicas mundiais e dados epidemiológicos de casos e óbitos pela doença no país. Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou aos países que priorizem a vacinação da população de alto risco para doença grave e avaliem o cenário epidemiológico local para estabelecer estratégias para a vacinação infantil.

Fonte_GovSaude

Atualmente, além do Brasil, mais de 60 países autorizaram a vacinação de crianças a partir do final de 2021, a exemplo da Austrália, França, Itália, Israel, Canadá, Japão, Reino Unido, Portugal, Espanha, Indonésia, Peru, Chile e Uruguai.

“A covid-19 é uma doença nova e é a que mais mata hoje no Brasil e se espalha pelo mundo. Já tivemos 4 mil pessoas morrendo por dia no nosso país. Hoje, depois da vacina, passamos a ter um controle maior. A média diária de óbitos é de 42 pessoas. Por isso, o alerta é importante e deve ser constante. A vacina é a principal medida de combate ao vírus e às formas graves da doença. As doses estão disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde”, afirma a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, Ethel Maciel.

No Brasil, os números demonstram que as crianças não estão isentas das formas graves e letais da doença, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). Entre janeiro e agosto de 2023, foram registrados 3.441 casos e 84 óbitos de SRAG por covid-19 na população menor de 1 ano de idade.

Esquema vacinal

Os dados no Brasil e no mundo apontam que as medidas de prevenção e controle para covid-19 devem ser reforçadas em crianças para protegê-las das formas graves da doença e amenizar a propagação do SARS-CoV-2 na população em geral. Por isso, a partir de 2024, a vacinação contra a covid-19 terá como foco as crianças de 6 meses e menores de 5 anos. Nessa faixa etária, o esquema vacinal completo contará com 3 doses, que deverão ser aplicadas seguindo os intervalos recomendados: 1ª dose para a 2ª dose: intervalo de 4 semanas; e 2ª dose para a 3ª dose: intervalo de 8 semanas. A criança que tiver tomado as três doses este ano, não vai precisar repetir doses em 2024.

Após os 5 anos de idade, apenas as crianças que integram os grupos prioritários é que receberão uma dose de reforço em 2024. São eles: imunocomprometidos; com comorbidades e deficiência permanente; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; que vivem em instituições de longa permanência e em situação de rua. Esses grupos são os que têm maior risco de desenvolver as formas graves da doença. A inclusão desse grupo já passou por avaliação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI) e do Programa Nacional de Imunização (PNI).

Eficácia e segurança

As agências regulatórias autorizaram o uso da vacina Pfizer-BioNTech para crianças de 6 meses a 4 anos de idade, com base na revisão de dados de segurança e eficácia de um estudo de Fase 1/2/3. As análises confirmaram que a eficácia da vacina Pfizer (três doses) para esta população foi de 80,3% na prevenção de infecção pela variante ômicron da covid-19, que continua sendo a variante dominante nos EUA e em outros países.

O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações, e da Anvisa, realiza o monitoramento da segurança das vacinas de forma contínua e sistemática no Brasil (Fase 4). Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI) são notificados e investigados, com o objetivo de elucidar a relação causal entre as vacinas e os eventos. As avaliações de benefício X risco leva em consideração a carga da doença.

Diante deste cenário, e considerando o elevado risco de morbimortalidade pediátrica por covid-19, o benefício das vacinas contra a doença supera, e muito, o risco da não vacinação.

Combate à desinformação

Em outubro de 2023, o Ministério da Saúde lançou o Saúde com Ciência, projeto interministerial de combate à desinformação. A iniciativa visa promover e fortalecer políticas públicas de saúde e valorizar a ciência. São parceiros da pasta: a Secretaria de Comunicação Social da Presidência; a Advocacia-Geral da União; o Ministério da Justiça e Segurança Pública; o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e a Controladoria-Geral da União. A estratégia prevê ações para identificar e compreender o fenômeno da desinformação, promover informações íntegras e responder, de maneira preventiva, aos efeitos negativos das redes de desinformação.

Fonte_GovSaude

 

Novembro Roxo: Enfermagem obstétrica tem papel crucial na prevenção da prematuridade

 


A Enfermagem Obstétrica tem um papel fundamental na prevenção da prematuridade. Neste novembro roxo, mês da prematuridade, ações destacam a importância de prevenção dos partos prematuros e a importância dos cuidados com o recém nascido. O parto prematuro é a principal causa da mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade.

“Um pré-natal adequado é capaz de identificar, encaminhar e tratar condições que podem levar à prematuridade”, explica a coordenadora da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem, Dannyelle Costa. “Uma assistência adequada fortalece também a confiança da mulher na sua capacidade ter um parto normal”, afirma.

O estudo Nascer no Brasil (Fiocruz, 2016), aponta que quase 70% das brasileiras deseja um parto normal no início da gravidez. Sem apoio dos serviços de saúde, sobretudo privados, essa confiança cai no terceiro trimestre. As cesarianas agendadas estão entre as principais causas de prematuridade.

Dados do Ministério da Saúde indicam que cerca de 340 mil brasileirinhos nascem prematuros todo ano. São quase seis ocorrências a cada dez minutos. A taxa de prematuridade brasileira é quase duas vezes superior à observada nos países europeus, sendo 74% desses prematuros tardios (34 a 36 semanas gestacionais).

A atenção à prematuridade começa no pré-natal, com a correta datação gestacional, orientação da gestante e tratamento de condições como pressão alta e infecções, que podem causar nascimento prematuro, além de representarem risco à mulher. Passa pela assistência humanizada ao parto, com a garantia do atendimento necessário e redução de intervenções iatrogências. E continua na assistência ao recém nascido e à criança, com triagem e elaboração de itinerário terapêutico adequado.

Gêmeos prematuros se beneficiam do colo do pai, no método canguru (Ascom HSVP)

Pele a pele – O contato pele a pele precoce tem, mais um vez, destaque no Novembro Roxo. Consagrado no método canguru, o contato pele a pele com a mãe é capaz de regular a temperatura e reduzir o tempo de internação dos pequeninos.

“Esse contato traz números benefícios para o bebê prematuro, tanto enquanto são pequeninos, quanto no longo prazo, repercussões para toda a vida. Os prematuros extremos, os mais vulneráveis, são ainda mais beneficiados por esse contato; é o que os estudos têm mostrado e, por isso, a Organização Mundial da Saúde e todas as instituições que compõem a Aliança Global para o Cuidado do Recém-nascido (GLANCE) – incluindo a ONG Prematuridade.com – escolheram trazer esta temática novamente em 2023”, afirma Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com).

Proteção extra – Além do calendário das vacinas disponíveis no Programa Nacional de Imunização (PNI), os prematuros nascidos até 28 semanas tem direito a proteção especial contra vírus sincicial respiratório (VSR), principal causa de bronquiolite no primeiro ano de vida. O palivizumabe não é exatamente uma vacina, e sim uma imunoglobulina, anticorpos que induzem a imunização passiva. A imunoglobulina está disponível gratuitamente para bebês prematuros até 28 semanas gestacionais, no primeiro ano de vida, e para bebês com displasia broncopulmonar ou cardiopatia congênita, independentemente de idade gestacional ao nascer, até o segundo ano de vida. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o palivizumabe no rol de cobertura obrigatória para bebês nas mesmas condições.

Licença maternidade – As mães de bebês prematuros com internação superior a duas semanas têm direito a licença estendida, com contabilização do prazo a partir da alta, e não do nascimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 2022, que o início da licença maternidade deve começar quando houver a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A ação foi movida pelo Solidariedade (ADI 6327) buscando suprir omissão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte_COFEN

CONATENF visita COREN/SC


Santa Catarina recebeu, nesta semana (9 e 10/11), representantes da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf / Cofen). Junto à conselheira regional Kátia Caetano, os técnicos Emerson Pacheco e Douglas Lírio, da Conatenf, visitaram instituições de ensino médio da Enfermagem na região da Grande Florianópolis.

A visita é parte do projeto Abrace a Enfermagem, que busca a aproximação da comissão com conselheiros regionais, profissionais e estudantes do nível técnico. Os encontros, realizados em escolas, incluíram palestras sobre o Código de Ética da Enfermagem, sobre Empoderamento Profissional e Político, e oficina prática de atendimento emergencial a parada cardiorespiratória.

“O projeto trabalha por meio de três eixos principais: técnico e científico, ético político e ético administrativo, com o objetivo de integrar e, ao mesmo tempo, destacar pontos importantes do Sistema aos novos conselheiros regionais”, explica Jefferson Caproni, coordenador da Conatenf.

Fonte_COFEN

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Justiça rejeita proposta da CNSaúde para o Piso da Enfermagem no setor privado

 


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou nesta terça-feira a proposta apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para o Piso da Enfermagem no setor privado. A ideia de parcelamento dos reajustes por um prazo de até 3 anos foi considerada incapaz de atender aos interesses da Enfermagem e descartada pelo TST sem sequer passar pelos representantes da categoria.

A reunião unilateral, que foi presidida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deveria gerar a construção de uma alternativa que pudesse atender aos “interesses de ambas as partes”. Após a rejeição da proposta, os representantes patronais solicitaram novo prazo e terão até o dia 17 de novembro para buscar e apresentar outra solução

Na avaliação do ministro, a CNSaúde demonstrou “disposição e comprometimento” no objetivo de “manter o setor em operação e construir uma solução benéfica” para todos os envolvidos. A mediação do TST foi um pedido da CNSaúde, representante do patronato no setor privado. Para representantes da Enfermagem, a mediação do TST é uma tentativa de protelação dos reajustes.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende a aplicação integral do Piso Salarial em todo o território nacional, conforme amplamente pactuado e votado no Congresso Nacional. De acordo com a legislação e nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.

“Os valores pactuados são fruto de ampla negociação, levando em conta a realidade econômica, e visam justamente erradicar salários miseráveis”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Fonte_COFEN

segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Nova campanha de conscientização sobre a Covid-19 e reforço da vacinação já está no ar

 


Covid-19 é uma doença imunoprevenível. Para reforçar a importância da vacinação como a melhor maneira de combate ao vírus e contra as formas graves da doença, o Ministério da Saúde lançou uma nova campanha publicitária, que já está sendo veiculada na televisão, rádio, internet e locais de grande circulação de pessoas em todo o país. O imunizante está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a população acima de 6 meses de idade. Maiores de 18 anos, que já tomaram ao menos duas doses da vacina, devem receber uma dose de reforço da vacina bivalente.


A campanha conta a história real de Milene Miranda, 29 anos, de São Paulo, em um depoimento de alerta para os riscos de não se vacinar. Em 2021, sua família não acreditava na importância da imunização. O pai de Milene, Leandro Queiroz dos Santos, com apenas 49 anos, alicerce da família, contraiu Covid-19 e teve apenas três dias entre o diagnóstico e o falecimento. O velório foi restrito e muitos amigos e familiares não conseguiram se despedir.

A secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, explica que há um conjunto de doenças imunopreveníveis, como o sarampo, a coqueluche e a gripe. “A Covid-19 também passou a integrar o Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Essa é uma doença de constante monitoramento, requer atenção e por isso temos fortalecido as ações de prevenção por meio do Movimento Nacional da Vacinação”, ressalta.

O Movimento Nacional pela Vacinação foi lançado logo no início da gestão, em fevereiro, com o objetivo de recuperar as altas coberturas vacinais no Brasil. É possível consultar a situação vacinal no aplicativo ConecteSUS Cidadão. O registro de vacina também é feito no Cartão de Vacinação em papel, pelo profissional de saúde local. É possível, ainda, conferir a situação na própria unidade de saúde. Para isso, o cidadão deve apresentar documentos pessoais e/ou Cartão do SUS ao profissional de saúde para conferência.

Testagem e tratamento também são temas importantes abordados na nova campanha. O antiviral nirmatrelvir/ritonavir está disponível em toda a rede do SUS para tratamento da infecção pelo vírus logo que os sintomas aparecerem e houver confirmação de teste positivo. Este medicamento é indicado apenas para pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

Nova recomendação a partir do ano que vem

A partir de 2024, a imunização contra a Covid-19 será incluída no Calendário Nacional de Vacinação das crianças de 6 meses a menores de 5 anos. Nessa faixa etária, o esquema vacinal completo contará com 3 doses, que deverão ser aplicadas seguindo os intervalos recomendados: 1ª dose para a 2ª dose: intervalo de 4 semanas; e 2ª dose para a 3ª dose: intervalo de 8 semanas. A criança que tiver tomado as três doses este ano, não vai precisar repetir doses em 2024.

Adultos de grupos prioritários, como idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e pessoas em situação de rua, vão receber anualmente uma nova dose da vacina.

Fonte_GovSaude

sábado, 4 de novembro de 2023

Red Hot Chili Peppers 2023 no Brasil

 





UFC São Paulo 2023

 


Caldas Country Festival 2023

 


O Caldas Country Festival está de volta - em sua 16ª edição - para aumentar a temperatura de 2023.


De 01 a 04 de novembro, sinta o calor da emoção que só a cidade que é um dos berços do sertanejo poderia te proporcionar. Serão 4 dias de muita alegria, Shows quentíssimos e experiências inesquecíveis.

Final da Libertadores da America 2023


 Chegou a vez do Fluminense! Em um jogo com pitadas de drama, com direito a prorrogação, expulsões e gols dos seus artilheiros, o clube finalmente entrou para o panteão de campeões da Conmebol Libertadores. John Kennedy foi o herói da conquista ao marcar o gol da vitória por 2 a 1 sobre o Boca Juniors, neste sábado, no Maracanã, no primeiro tempo da prorrogação - Cano abriu o placar no primeiro tempo e Advíncula havia empatado no segundo.

O Fluminense dominou o primeiro tempo por completo. O gol de Cano, aos 35 minutos, premiou a superioridade diante de um Boca Juniors muito acuado na defesa, talvez esperando uma oportunidade, que até aconteceu com Merentiel, mas não foi bem finalizada.

Com a desvantagem, o Boca Juniors precisou correr atrás no segundo tempo. Passou a ter mais a bola, até que Advíncula empatou o jogo com um chute de esquerda, aos 26 minutos. Depois disso, os dois times tiveram oportunidades de definir o jogo ainda no tempo regulamentar, mas o Fluminense teve a mais clara, com Diogo Barbosa no último lance.

O empate levou o jogo para a prorrogação. As oportunidades foram raras e quem soube aproveitar melhor foi o Fluminense. Diogo Barbosa deu ótimo passe para Keno, que ajeitou de cabeça para John Kennedy marcar, aos oito minutos do primeiro tempo do tempo extra para definir o jogo. Ele comemorou com a torcida e acabou expulso ao ser punido com o segundo amarelo.

O Fluminense ficou pouco tempo com um jogador a menos. No fim do primeiro tempo da prorrogação, Fabra deu um tapa em Nino e também foi expulso. Nos 15 minutos finais, o time se plantou na defesa e segurou a vitória, o título e a glória eterna.

Rumo ao Mundial

Com a conquista do título da Libertadores, o Fluminense garantiu a classificação para as edições de 2023 e 2025 do Mundial de Clubes e para a Recopa, que será disputada em 2024 contra a LDU, do Equador, campeã da Copa Sul-Americana. 

Com o título da Conmebol Libertadores, o Fluminense garantiu a vaga em duas edições do Mundial de Clubes.

O Mundial de 2023 pode ser o último disputado no atual formato, vigente desde 2005. A competição será na Arábia Saudita entre os dias 12 e 22 de dezembro. A Fifa ainda não decidiu o formato da competição em 2024.

Participantes do Mundial de Clubes 2023

Urawa Red Diamonds (JAP): Liga dos Campeões da Ásia 2022

Al Ahly (EGI): Liga dos Campeões da África 2022/23

León (MEX): Concacaf Champions League 2022/23

Auckland City (NZL): OFC Champions League 2023

Manchester City (ING): UEFA Champions League 2022/23

Al Ittihad (SAU): campeão da Saudi Pro League 2022/23

Fluminense: campeão da Copa Libertadores 2023



sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Telessaúde Acre

 


Webinário

Qualificação em Pré-Natal e Puerpério

Palestrantes:

VÂNIA SILVA – Enfermeira do Banco de Leite da Maternidade Bárbara Heliodora, Coordenadora da Terceira Fase do Método Canguru e tutora do Método Canguru.

SILENE LIMA - Psicóloga Hospitalar; Mestre em Psicologia pela UNIR; Atua na UTI neonatal da Maternidade Bárbara Heliodora.

JANAÍNA MAZARO - Farmacêutica Bioquímica do LACEN Acre Especialista em Saúde Publica.

FRANCIELE VILANOVA RIBEIRO - Enfermeira pela Universidade Federal de Santa Maria. Enfermeira Obstétrica no Hospital e Ambulatório.

SOFIA FELDMAN - Preceptora COFEN e COREN MG - Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia.


Palestrantes:

CIRLEY LOBATO: Médica Infectologista do Núcleo de Telessaúde da Sesacre, Mestre em Medicina e Saúde pela UFBA, doutora em Ciências da Saúde pela USP, Missionaria de Jesus na ADBRAS AC;

VANIZIA BARBOZA DA SILVA MACIEL: Realizou Pós-Doutorado na Universidade Federal de Pelotas no Programa de Pós-graduação de Nutrição e Alimentos. Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)- 2019. Mestre em Ciências da Saúde pela UNIFESP (2014). Possui graduação em Enfermagem pela Universidade Federal do Acre (UFAC) (2010). Exerce o cargo de professora Adjunto III na UFAC no Campus Floresta na área de Materno - Infantil. Área de pesquisa e extensão em Aleitamento materno, alimentação complementar e saúde da mulher.

MANELISSE COELHO MOURA do NASCIMENTO: Enfermeira, Doula, Consultora em aleitamento materno e educadora perinatal.


Caldas Country Festival 2023



O Caldas Country Festival está de volta - em sua 16ª edição - para aumentar a temperatura de 2023.


De 01 a 04 de novembro, sinta o calor da emoção que só a cidade que é um dos berços do sertanejo poderia te proporcionar. Serão 4 dias de muita alegria, Shows quentíssimos e experiências inesquecíveis.

Atualização das Regras para repasse da complementação do Piso Salarial para Profissionais da Enfermagem


 O Ministério da Saúde anunciou hoje a publicação da Portaria GM/MS Nº 1.677, sobre o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem em novembro. Essa portaria modifica o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, datada de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o repasse dessa assistência. Abaixo, destacamos os principais pontos estabelecidos na referida portaria:

1. Repasse em Duas Parcelas no Mês de Novembro:

De acordo com a nova regulamentação, o repasse da assistência financeira para o Piso Salarial da Enfermagem será efetuado em duas parcelas no mês de novembro.

2. Responsabilidade Municipal em Estabelecimentos com Gestão Dupla:

Nos estabelecimentos de saúde com gestão dupla, a responsabilidade pela apresentação dos dados relativos ao repasse da assistência financeira será atribuída à gestão municipal. Entretanto, é importante observar que essa atribuição pode ser alterada por meio de resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, desde que competente para tal decisão.

3. Revisão Justificada de Informações Anteriores:

Aos entes federados é facultada a possibilidade de solicitar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETS) uma revisão justificada das informações relacionadas a períodos anteriores. Essa revisão deverá ser implementada até o mês subsequente ao da deliberação.

4. Papel da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETS):

A SGETS assumirá a responsabilidade de operacionalizar o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, além de deliberar sobre questões relacionadas a esse tema.

Além destes pontos, a portaria estabelece critérios específicos para os valores do repasse da assistência financeira, que deverão ser observados com base nos Anexos I e II. O Anexo II descreve os valores que excedem aqueles recebidos pelos Estados e Municípios, e, quando necessário, realiza compensações em relação à parcela do mês de outubro.

Importante relembrar que alguns municípios receberão recursos adicionais, enquanto outros não terão direito a recursos em relação as parcelas anteriores, considerando que os valores já se mostraram suficientes com base nas informações atualizadas. Em contrapartida, alguns municípios com as atualizações realizadas obtiveram valores negativos, o que significa que, ao invés de receberem recursos adicionais, terão valores descontados nas parcelas subsequentes até que os saldos negativos sejam equilibrados no balanço contábil.

Para acessar a planilha contendo os valores detalhados, é possível fazê-lo aqui.

É fundamental destacar a importância do acompanhamento, atualização e confirmação das informações de cadastro dos profissionais, bem como das entidades públicas, por meio do InvestSUS. Além disso, o número 136 estará à disposição para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações adicionais.

Fonte_PortalFNS

Piso da Enfermagem: Portaria 1677/2023 e o novo PAC

 


quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Piso da Enfermagem: Ministério da Saúde libera aos municípios novos repasses


 O final do ano traz expectativas de que os impasses relativos ao pagamento do Piso da Enfermagem sejam solucionados até os festejos do natal. Na segunda-feira (30), o Ministério da Saúde liberou repasse para o pagamento de duas parcelas no mês de novembro, incluindo o 13º salário. No setor privado, uma nova rodada de negociações foi marcada.

Os recursos federais destinados aos municípios foram detalhados através da Portaria 1.677/2023. Além dos repasses, a portaria traz alterações sobre a gestão e a operacionalização da assistência financeira complementar da união que, a partir de 30 de outubro de 2023, caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES.

Outra alteração importante é que os entes federados poderão solicitar à SGTES/MS a revisão justificada das informações relativas a meses que já tiveram o repasse efetivado através de transferências. A solicitação poderá ser realizada até o dia 15 de cada mês, sendo o seu resultado implementado até o final do mês subsequente.

Já no setor privado, após reunião da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi marcada uma nova reunião no próximo dia 7 de novembro. Até a véspera, no dia 6, as entidades patronais devem apresentar uma nova proposta de pagamento do Piso.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende a aplicação integral do Piso Salarial em todo o território nacional, conforme amplamente pactuado e votado no Congresso Nacional. “Os valores pactuados são fruto de ampla negociação, levando em conta a realidade econômica, e visam justamente erradicar salários miseráveis”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Para o vice-presidente do Cofen, Antônio Marcos, é preciso resolver o impasse no setor privado o quanto antes. O processo de implantação, ele é um processo que nós já imaginávamos que seria difícil, demorado, exigiria muita compreensão, muita participação, principalmente de sindicatos, porque infelizmente grande parte dos empresários e até do setor público, municípios, não enxergam a saúde como um investimento”, declarou.

No 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), realizado em João Pessoa, foi realizada uma audiência pública para uniformizar as ações para efetivar a conquista.

De acordo com a legislação e nos termos da decisão do STF, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.

Fonte_COFEN

Novembro Azul 2023

 

A Campanha do Novembro Azul 2023 tem como objetivo divulgar informações sobre a saúde do homem e fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde para prevenção, diagnóstico precoce e rastreamento do câncer.

O movimento Novembro Azul teve origem em 2003, na Austrália, com o objetivo de chamar a atenção para a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que atingem a população masculina. 

A campanha do INCA e do Ministério da Saúde em 2023 chama a atenção para o cuidado com a saúde do homem e a prevenção do câncer, especialmente o de próstata, segunda doença que mais mata homens no mundo.


O Câncer de próstata

O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do país, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. No Brasil, estimam-se 71.730 novos casos de câncer de próstata por ano para o triênio 2023-2025. Atualmente, é a segunda causa de óbito por câncer na população masculina, reafirmando sua importância epidemiológica no país.


A idade é o principal fator de risco para o câncer de próstata, sendo mais incidente em homens a partir da sexta década de vida, bem como, histórico familiar de câncer de próstata antes dos 60 anos e obesidade para tipos histológicos avançados. Destaca-se também a exposição a agentes químicos relacionados ao trabalho, sendo responsável por 1% dos casos de câncer de próstata.

O INCA recomenda que os homens estejam alertas a qualquer anormalidade no corpo e procurem o serviço de saúde o mais breve possível para realizar o diagnóstico precoce do câncer de próstata.  

Não há recomendação para rastreamento (exames de rotina) do câncer de próstata, uma vez que as evidências atualmente disponíveis apontam para balanço desfavorável entre os riscos e benefícios para a saúde dos homens. Caso o homem deseje realizar esses exames, deve-se realizar a decisão compartilhada, após o profissional de saúde conversar sobre todos os possíveis riscos do rastreamento.

 

Diagnóstico do câncer de próstata

Os exames utilizados para a investigação diagnóstica do câncer de próstata são o PSA e o toque retal. O exame de PSA tem a finalidade de medir no sangue o antígeno prostático específico, que é uma proteína produzida pela próstata e está disponível na corrente sanguínea e no sêmen. Níveis alterados dessa proteína podem indicar alterações na próstata. O toque retal possui a finalidade de avaliar o tamanho, o volume, a textura e a forma da próstata. Destaca-se que esses exames são recomendados para a investigação, mediante suspeita de câncer de próstata.

 

Como se proteger do câncer de próstata?

Recomenda-se a manutenção do peso corporal adequado, de modo a diminuir o risco de câncer de próstata avançado. No entanto, destacamos a importância de adotar diversos hábitos saudáveis, como: fazer atividade física, ter uma alimentação saudável, evitar bebidas alcoólicas e não fumar, para evitar o risco de doenças crônicas, dentre elas, o câncer.

Diante de qualquer sinal ou sintoma suspeito, os homens devem procurar imediatamente o serviço de saúde para realizar a investigação diagnóstica e, caso haja alguma alteração suspeita, seguir para a confirmação diagnóstica com exame histopatológico. 

Clique aqui para mais informações.

Leia a Nota Técnica nº 9/2023-COSAH/CGACI/DGCI/SAPS/MS, que recomenda o não rastreamento populacional do câncer de proposta.

Fonte_GovBr Saúde