O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou nesta quarta-feira (08/7)
o Parecer
12/2020 da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS) sobre a prescrição
de medicamentos por enfermeiros para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e
Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) ao HIV. O documento foi solicitado pelo
Ministério da Saúde.
De
acordo com o parecer e considerando os meios jurídicos, éticos e legais, é
permitido ao enfermeiro como integrante da equipe de saúde, prescrever
medicamentos, desde que estejam estabelecidos em programas de saúde pública e
em rotina aprovada pela instituição de saúde.
O
documento destaca que é necessário ao enfermeiro capacitação técnica e educação
continuada e dimensionamento adequado das equipes, a fim de poder assegurar a
assistência de qualidade para o paciente.
O
parecer traça ainda um panorama da situação epidemiológica do HIV/AIDS no
Brasil, estratégias de enfrentamento e faz referências a países que tiveram
experiências exitosas onde o enfermeiro exerceu papel de protagonista na
utilização de ferramentas de prevenção.
A
consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de
medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na
Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS
2.436/2017.
Fonte_COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário