O
projeto que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos
profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou mortos
pela covid-19 foi aprovado com emendas pelo Senado e voltará para a Câmara dos
Deputados. O PL 1.826/2020, dos deputados federais Reginaldo
Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), recebeu 76 votos a favor e
nenhum voto contrário na sessão remota desta terça-feira (7). O texto já
havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA),
acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de voltar à Câmara para
nova análise.
“Parabenizo
os senadores por deixarem de lado diferenças e se unirem em prol dos
profissionais de Saúde neste momento tão delicado. A proposta traz alguma segurança
para os profissionais e suas famílias. Não é um plano de benefícios, apenas
mitigação de consequências para quem morre ou sofre sequelas. É necessário
valorizar, cuidar e remunerar de forma adequada aqueles que, literalmente, dão
suas vidas pela Saúde dos brasileiros”, afirma o presidente Manoel Neri.
A
indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde
incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um
valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O
cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de
anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de
idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.
Se
houver dependentes com deficiência, o benefício adicional será de pelo menos R$
50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do
funeral — essa previsão foi acrescentada por uma emenda da senadora Rose de
Freitas (Podemos-ES).
Não
será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício.
E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm
direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
O
projeto que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos
profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou mortos
pela covid-19 foi aprovado com emendas pelo Senado e voltará para a Câmara dos
Deputados. O PL 1.826/2020, dos deputados federais Reginaldo
Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), recebeu 76 votos a favor e
nenhum voto contrário na sessão remota desta terça-feira (7). O texto já
havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar
(PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de voltar à
Câmara para nova análise.
“Parabenizo
os senadores por deixarem de lado diferenças e se unirem em prol dos
profissionais de Saúde neste momento tão delicado. A proposta traz alguma
segurança para os profissionais e suas famílias. Não é um plano de benefícios,
apenas mitigação de consequências para quem morre ou sofre sequelas. É necessário
valorizar, cuidar e remunerar de forma adequada aqueles que, literalmente, dão
suas vidas pela Saúde dos brasileiros”, afirma o presidente Manoel Neri.
A
indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde
incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um
valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O
cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de
anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de
idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.
Se
houver dependentes com deficiência, o benefício adicional será de pelo menos R$
50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do
funeral — essa previsão foi acrescentada por uma emenda da senadora Rose de
Freitas (Podemos-ES).
Não
será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício.
E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm
direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Compensação –
No relatório, Otto Alencar trouxe dados de 12 de junho do Ministério da Saúde:
19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no
Brasil tiveram resultado positivo. No total, 83.118 trabalhadores foram
diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos
de profissionais da área até então.
A
sessão trouxe também dados do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho
Internacional de Enfermagem, publicados em notícia do Portal Cofen, sobre a altíssima letalidade da
pandemia entre os profissionais brasileiros. O Brasil responde por 30% das
mortes de profissionais de Enfermagem por covid-19. São foram notificadas 240
mortes nas equipes de Enfermagem.
O
senador Otto Alencar lembrou, em entrevista à Agência Senado, que esses
números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação.
“O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno
contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em
conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”.
Dispensa
de atestado médico – O projeto dispensava a apresentação de atestado
médico para justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos
primeiros sete dias de afastamento no serviço. De acordo com o texto, a dispensa
de atestado médico serviria também para pagamento do repouso semanal remunerado
e dos feriados. Mas essa dispensa foi retirada do projeto por emenda do senador
Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi aceita por Otto Alencar.
Ao
eliminar essa previsão, Otto Alencar lembrou que tal possibilidade já havia
sido aprovada no Congresso sob a forma do Projeto de Lei (PL) 702/2020, mas acabou sendo vetada pelo presidente
da República, Jair Bolsonaro (VET 7/2020).
Fonte_COFEN
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