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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Senado aprova indenização a profissional da saúde incapacitado pela covid-19



O projeto que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou mortos pela covid-19 foi aprovado com emendas pelo Senado e voltará para a Câmara dos Deputados. O PL 1.826/2020, dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), recebeu 76 votos a favor e nenhum voto contrário na sessão remota desta terça-feira (7). O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de voltar à Câmara para nova análise.

“Parabenizo os senadores por deixarem de lado diferenças e se unirem em prol dos profissionais de Saúde neste momento tão delicado. A proposta traz alguma segurança para os profissionais e suas famílias. Não é um plano de benefícios, apenas mitigação de consequências para quem morre ou sofre sequelas. É necessário valorizar, cuidar e remunerar de forma adequada aqueles que, literalmente, dão suas vidas pela Saúde dos brasileiros”, afirma o presidente Manoel Neri.

A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Se houver dependentes com deficiência, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral — essa previsão foi acrescentada por uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

O projeto que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou mortos pela covid-19 foi aprovado com emendas pelo Senado e voltará para a Câmara dos Deputados. O PL 1.826/2020, dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), recebeu 76 votos a favor e nenhum voto contrário na sessão remota desta terça-feira (7). O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de voltar à Câmara para nova análise.

“Parabenizo os senadores por deixarem de lado diferenças e se unirem em prol dos profissionais de Saúde neste momento tão delicado. A proposta traz alguma segurança para os profissionais e suas famílias. Não é um plano de benefícios, apenas mitigação de consequências para quem morre ou sofre sequelas. É necessário valorizar, cuidar e remunerar de forma adequada aqueles que, literalmente, dão suas vidas pela Saúde dos brasileiros”, afirma o presidente Manoel Neri.

A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Se houver dependentes com deficiência, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral — essa previsão foi acrescentada por uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Compensação – No relatório, Otto Alencar trouxe dados de 12 de junho do Ministério da Saúde: 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo. No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até então.

A sessão trouxe também dados do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Internacional de Enfermagem, publicados em notícia do Portal Cofen, sobre a altíssima letalidade da pandemia entre os profissionais brasileiros. O Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de Enfermagem por covid-19. São foram notificadas 240 mortes nas equipes de Enfermagem.

O senador Otto Alencar lembrou, em entrevista à Agência Senado, que esses números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação. “O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”.

Dispensa de atestado médico – O projeto dispensava a apresentação de atestado médico para justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento no serviço. De acordo com o texto, a dispensa de atestado médico serviria também para pagamento do repouso semanal remunerado e dos feriados. Mas essa dispensa foi retirada do projeto por emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi aceita por Otto Alencar.

Ao eliminar essa previsão, Otto Alencar lembrou que tal possibilidade já havia sido aprovada no Congresso sob a forma do Projeto de Lei (PL) 702/2020, mas acabou sendo vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (VET 7/2020).

Fonte_COFEN

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