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terça-feira, 3 de abril de 2018

COFEN suspende expediente em 2 de abril após tremor de terra

“O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Segundo-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os tremores sentidos na sede do COFEN, na manhã do dia 02 de abril de 2018, e a necessidade de preservação da segurança física do quadro de pessoal da Autarquia;
CONSIDERANDO as orientações recebidas da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal no sentido de evacuar o prédio até a realização de vistorias por parte desses órgãos;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Aprovar a suspensão do expediente do COFEN, no dia 02 de abril de 2018, suspendendo os prazos administrativos com vencimentos nesta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.”
Fonte_COFEN

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