O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução nº 777/2025, que traz uma atualização nas normas
administrativas relativas à inscrição, registro e cadastro de profissionais de
Enfermagem. A resolução altera dispositivos da Resolução Cofen nº 769/2024 e introduz uma mudança: a
isenção da taxa de expedição da carteira profissional para os profissionais que
solicitarem sua renovação.
A
atualização tem como objetivo facilitar o acesso à documentação essencial para
o exercício da profissão, tornando os trâmites mais ágeis e acessíveis. Além
disso, representa um reconhecimento às necessidades e realidades enfrentadas
diariamente pelos profissionais de Enfermagem.
Com
isso, o § 4º do artigo 62 das normas administrativas passa a vigorar com a
seguinte redação: “O profissional que requerer a renovação da carteira
profissional estará isento do pagamento da taxa de expedição da carteira.”
“A
decisão reitera o nosso compromisso com a valorização da Enfermagem e com a
modernização dos serviços oferecidos à sociedade. Também demonstra a capacidade
da autarquia de adaptar suas normativas às demandas atuais dos profissionais,
que exercem um papel essencial no sistema de saúde brasileiro”, afirma Régis
Georg, chefe do Setor de Registro e Cadastro do Cofen.
Fonte _ COFEN
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