Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de maio, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art.
1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de
que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para a parcela do mês de maio, observarão o disposto no Anexo
a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da
citada Portaria de Consolidação.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Rocha Santos Padilha
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