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sexta-feira, 9 de maio de 2025

Prescrição de medicamentos por enfermeiros é regulamentada por lei federal

 


A prescrição de medicamentos por enfermeiras e enfermeiros é regulamentada pelo art. 11 Alínea C da Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem. O profissional graduado tem o direito de exercer essa prerrogativa, de acordo com a lei, protocolos e rotinas aprovadas por instituições de saúde.

A prescrição realizada por enfermeira e enfermeiros é legal, segura, tem respaldo científico e representa a ampliação do direito de acesso da população a medicamentos e tratamentos de saúde resolutivos, não somente no Brasil, mas em todo o mundo.

Para elucidar todas as questões a respeito da prescrição por enfermeiras e enfermeiros, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer 03/2023, que reúne as principais evidências e dispositivos legais sobre a matéria.

A prescrição de medicamentos por enfermeiras e enfermeiros tem o respaldo do Ministério da Saúde, especialmente dentro da Política Nacional de Atenção Básica e no contexto do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

Em agosto de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) notificou todas as farmácias privadas, órgãos estaduais e municipais competentes, determinando o aceite de receituários prescritos por enfermeiras e enfermeiros dentro de protocolos estabelecidos.

Considerando os dispositivos federais, é necessário dizer que nenhum dispositivo municipal, estadual ou distrital pode limitar ou impedir a prescrição de enfermeiras ou enfermeiros. Leis, protocolos, rotinas ou decisões em âmbito local podem reforçar ou especificar essa prerrogativa, mas nunca negá-la ou impedi-la.

Fonte _ COFEN

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