O
Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (Seres), realizou, nesta terça-feira, 20
de maio, um evento para apresentar a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O
evento ocorreu na sede da pasta, em Brasília, e contou com a
participação de entidades representativas da educação superior no país,
instituições de educação superior, educadores, além de membros do Conselho
Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (CC-Pares).
A
nova política foi instituída na segunda-feira, 19 de maio, por meio
do Decreto nº 12.456/2025, com o objetivo de garantir mais
qualidade na oferta de EaD, como uma ferramenta estratégica de ampliação e
acesso à educação superior em um país como o Brasil.
Leia
mais: Assinado decreto que institui a Nova Política de EaD
A
secretária da Seres, Marta Abramo, detalhou as novas regras estabelecidas
no decreto e apresentou a Portaria nº 378/2025, publicada nesta
terça-feira (20), com os formatos de oferta dos
cursos superiores de graduação no Brasil. “Os
principais objetivos desse decreto são a valorização, esse cuidado, esse olhar
com foco no estudante, nessa experiência de que o estudante, mesmo afastado da
sede da instituição, possa receber um curso de graduação com todas as
qualidades, experiências e recursos possíveis, para que ele tenha essa formação
de qualidade”, destacou.
Abramo
observou que o decreto foi construído a partir
da premissa de que a EaD pode ter tanta qualidade
quanto qualquer outro curso, desde que haja compromisso dos
estudantes e das instituições de ensino, com o processo de
ensino e aprendizagem de qualidade.
“A EaD é
uma ferramenta poderosa e indispensável para a ampliação e o acesso à
educação superior no Brasil. Merece que seja uma educação pujante, forte e
fortalecida pelo poder público. Exatamente por essa importância que ela ocupa
hoje é que a gente entendeu que era preciso revisitar não só as regras, mas os
nossos referenciais de qualidade”, disse.
Segundo a
secretária, a nova política de EaD não é apenas um novo marco
regulatório de educação a distância, o decreto vai além disso,
com outros referenciais de qualidade e a revisão dos instrumentos de
avaliação dos cursos. “Ele constitui, de fato, uma nova visão sobre a
educação a distância, as suas potencialidades, alcance, importância
estratégica para a educação brasileira”, ressaltou.
As regras de transição
e o calendário regulatório que serão regulamentados, em
breve, por meio de outra portaria, foram apresentados pelo
diretor de Regulação da Seres, Daniel Ximenes. O evento ainda contou
com a presença do diretor de Avaliação da Educação
Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep), Ulysses Teixeira, que discorreu sobre
as novas propostas para a avaliação de instituições de ensino
superior e cursos de graduação.
Também
participaram da mesa de abertura a diretora de supervisão da educação
Superior do MEC, Janaína Ma, e o diretor de Política
Regulatória, Rafael Furtado. A equipe de especialistas para
a formulação das novas regras foi representada
pelo professor Carlos Bielschowsky.
Fonte _ Educação.gov
Publicada
portaria com as regras de transição para EaD
Ministério
da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 21 de maio, a Portaria MEC nº 381/2025, com as regras
de transição a serem seguidas pelas instituições de educação superior
na aplicação do Decreto nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EaD). A
portaria estabelece ainda o calendário de processos regulatórios
no Sistema e-MEC para o ano de 2025. Todo o processo está sendo
conduzido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(Seres) do MEC.
Leia
mais: Assinado decreto que institui a Nova Política de EaD
De
acordo com a portaria, as instituições credenciadas e seus cursos
deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos
do MEC no prazo máximo de dois anos. Durante esse período, os prazos de
credenciamento e recredenciamento que se encerrariam durante o período de
transição ficam prorrogados até o calendário regulatório
de 2027. Além disso, todas elas serão reavaliadas após o prazo de transição.
A
portaria também define os formatos de oferta que
cada instituição poderá oferecer, de acordo com seu credenciamento
atual. As instituições previamente credenciadas para oferta
de cursos presenciais e EaD serão também consideradas
credenciadas para ofertar cursos nos formatos presencial, semipresencial e
a distância. Já
aquelas credenciadas exclusivamente para cursos EaD serão
consideradas credenciadas para ofertar somente cursos semipresenciais e a
distância. Por fim, as instituições que ofertam cursos presenciais, mas não
têm credenciamento EaD, serão consideradas credenciadas para ofertar
somente cursos presenciais. A instituição de educação
superior que pretenda ofertar cursos em formatos para os quais não esteja
credenciada deverá protocolar pedido de recredenciamento, que poderá ser
protocolado antes do vencimento
do credenciamento vigente e conforme o calendário
regulatório.
Os
novos pedidos de credenciamento, recredenciamento e autorização de curso
protocolados a partir da data de publicação do decreto deverão
atender integralmente as suas disposições de forma imediata.
Leia
mais: Portaria do MEC detalha formatos de oferta de cursos EaD
O
texto aponta que os cursos EaD autorizados antes da data de
publicação do Decreto nº 12.456/2025 que foram proibidos no formato
de oferta de cursos a distância entrarão em processo de
extinção. A Seres alterará o status desses cursos para "em
extinção" no Sistema e-MEC, após 90 dias,
contados a partir de 20 de maio, data de publicação do
Decreto nº 12.456/2025.
Nesse
sentido, a instituição não
poderá matricular novos estudantes em cursos que estejam
com o status "em extinção". No entanto, os estudantes que
se matricularam antes da alteração do seu status terão direito à conclusão
do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Com isso, é
assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de
oferta previsto no seu ingresso.
As instituições que
ofertam cursos EaD que serão extintos poderão obter autorização para
a oferta no formato semipresencial, desde que permitida a oferta neste
formato. Essas autorizações de cursos semipresenciais tramitarão por meio de
processos simplificados, com publicação do ato autorizativo antes
de o curso EaD ser colocado em extinção. Dessa forma, as
instituições não enfrentarão períodos sem a possibilidade de realizar novas
matrículas em seus cursos.
Processos
regulatórios em trâmite - A portaria estabelece
ainda regras para os processos em trâmite. As instituições
de educação superior com pedidos de autorização em trâmite de cursos
vedados no formato EaD, mas permitidos no formato semipresencial, poderão
obter autorização para a oferta do curso no formato semipresencial, por meio de
processo simplificado, com o aproveitamento da avaliação in loco realizada no
processo que tramitava para autorizar o curso EaD. Neste
caso, a instituição deverá vincular os Polos ao novo curso
semipresencial.
Os
processos regulatórios de credenciamento, de credenciamento EaD, de
credenciamento exclusivo EaD, de recredenciamento, de
recredenciamento EaD e de autorização de curso em trâmite no
Sistema e-MEC na data de publicação do Decreto nº 12.456/2025 que
ainda não tenham sido submetidos à avaliação in loco pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), serão
extintos. Contudo, o ato institucional em vigor será válido
até o fim do período de transição.
Já
os processos de credenciamento,
credenciamento EaD e credenciamento exclusivo EaD com
avaliação in loco realizada pelo Inep tramitarão conforme as normas
e os fluxos vigentes à época do protocolo. Por sua vez,
o credenciamento exclusivo EaD, com pedidos de autorização
vinculados estritamente a cursos EaD vedados nos formatos
semipresencial e a distância, serão indeferidos.
Os
processos de recredenciamento e recredenciamento EaD com
avaliação in loco realizada pelo Inep serão extintos. Nestes
casos, o ato institucional em vigor será válido até o fim do período
de transição, com exceção dos processos com avaliações in
loco insatisfatórias, em protocolo de compromisso ou em supervisão e
outros casos definidos pela Seres.
As instituições com
processos regulatórios extintos ou indeferidos poderão protocolar novos pedidos
compatíveis com as exigências do decreto e de acordo com o calendário
regulatório.
Polos – A
portaria determina que os procedimentos de criação, alteração de endereço
e extinção dos polos de educação a distância devem
atender as disposições do Decreto nº
12.456/2025. As instituições precisam garantir a adequação da
vinculação dos polos EaD, com infraestrutura compatível ao curso de
graduação e ao formato de oferta. A infraestrutura deve estar
pronta no prazo de dois anos, a partir da publicação do decreto. Além
disso, as instituições devem manter atualizado o cadastro e-MEC,
com a vinculação de cursos aos polos e a distribuição de vagas, ou efetuar
a sua desativação. As regras se aplicam também aos polos localizados no
exterior.
Calendário
regulatório – A Portaria nº 381/2025 traz,
ainda, o calendário regulatório para apresentação de
pedidos no Sistema e-MEC, conforme abaixo:
Ato regulatório (presencial, semipresencial e EaD) |
Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC |
Previsão de conclusão da fase
de parecer final pela Seres |
Reconhecimento de cursos |
26 de maio a 26 de setembro de 2025 |
até 30 de outubro de 2026 |
Recredenciamento único |
01/09 a 21/10/2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
Autorização de cursos não vinculados ao
credenciamento da IES |
De 1º de agosto a 19 de setembro de 2025 |
Até 30 de abril de 2026 (processos com dispensa de visita) Até 30 de junho de 2026 (processos com visita de avaliação in loco) |
Credenciamento único de IES e autorização de cursos
vinculados |
1o de setembro a 21 de outubro
de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
Credenciamento de campus fora de sede e autorizações
vinculadas |
26 de maio a 1o de agosto de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
Aumento de vagas |
1o de junho a 19 de setembro de 2025 |
Até 30 de junho de 2026 |
Confira
o calendário completo no anexo da Portaria MEC nº 381/2025.
Fonte _ Educação.gov
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