O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu um esclarecimento detalhado sobre
a autonomia dos enfermeiros na prescrição de anestésico local para suturas
simples, conforme a Resolução Cofen 731/2023.
A
resolução, que visa regulamentar a prática de sutura simples e a aplicação de
anestésico local por enfermeiros, autoriza esses profissionais a realizarem
suturas em pequenas lesões de pele, anexos e mucosas. No entanto, a norma
estabelece que tais procedimentos devem seguir protocolos previamente aprovados
pela instituição de saúde.
Segundo
o §4º do artigo 1º da Resolução Cofen 731/2023, a prescrição de anestésico
local deve estar em conformidade com legislações que regem a profissão como a
Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987. Esses dispositivos legais condicionam a
prescrição de medicamentos pelo enfermeiro à existência de protocolos
institucionais normatizados.
O
Cofen esclarece que a prescrição de anestésicos locais pelos enfermeiros não é
autorizada de forma autônoma e isolada. “É imprescindível que a prescrição
esteja respaldada por um protocolo institucional normatizado, assinado pelos
responsáveis técnicos da unidade de saúde ou por um colegiado deliberativo da
instituição”, afirma Josias Neves, conselheiro coordenador geral das Câmaras
Técnicas de Enfermagem do Cofen. Segundo ele, este protocolo deve especificar
as diretrizes para a prescrição, incluindo a escolha do anestésico, sua
apresentação, dose, diluição e via de administração. Não cabe ao enfermeiro a
autonomia para a prescrição de medicamentos fora desse contexto normativo.
Fonte _ COFEN
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