O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) analisa medidas cabíveis contra a
Portaria 531 do Ministério da Saúde, publicada na última quinta-feira (1º/9). A
norma altera atributos de procedimentos da atenção primária (APS), incluindo
entre as atribuições do farmacêutico a coleta do exame citopatológico de colo
uterino (papanicolau) e realização de curativos simples, atividades típicas do
profissional de Enfermagem.
Sem
respaldo na lei do exercício profissional dos farmacêuticos, a ampliação
indevida do campo de atuação pode representar um risco à segurança do paciente.
“O Cofen quer abrir diálogo como o Ministério da Saúde sobre a portaria, com
intuito de esclarecer, a princípio administrativamente, o equívoco”, afirma a
presidente do Cofen, Betânia Santos.
Amplamente
consolidada, a atuação da Enfermagem no cuidado a pacientes com feridas está
regulamentada pela Resolução 567/2018.
Já
a consulta de Enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva está
regulamentada pela Resolução
381/2011, e tem amparo na Lei do Exercício Profissional daEnfermagem, no inciso II do Art. 8º do Decreto nº 94.406/1987, que
regulamenta a Lei nº 7.498/1986. Os enfermeiros são, atualmente, os principais
executores da coleta citopatológica na APS.
“O
papel da Enfermagem na coleta não é apenas utilizar a técnica, mas também o
cuidado na integralidade da mulher. Há toda uma sistematização da assistência
em Enfermagem (SAE) que sustenta essa coleta. O profissional vai identificar o
histórico dessa mulher, identificar outros agravos”, explica o coordenador da
Comissão Nacional da Saúde da Mulher (CNSM/Cofen), Herdy Alves.
Fonte_COFEN
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