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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

COFEN analisa medidas contra Portaria 531 do Ministério da Saúde

 


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) analisa medidas cabíveis contra a Portaria 531 do Ministério da Saúde, publicada na última quinta-feira (1º/9). A norma altera atributos de procedimentos da atenção primária (APS), incluindo entre as atribuições do farmacêutico a coleta do exame citopatológico de colo uterino (papanicolau) e realização de curativos simples, atividades típicas do profissional de Enfermagem.

Sem respaldo na lei do exercício profissional dos farmacêuticos, a ampliação indevida do campo de atuação pode representar um risco à segurança do paciente. “O Cofen quer abrir diálogo como o Ministério da Saúde sobre a portaria, com intuito de esclarecer, a princípio administrativamente, o equívoco”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Amplamente consolidada, a atuação da Enfermagem no cuidado a pacientes com feridas está regulamentada pela Resolução 567/2018.

Já a consulta de Enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva está regulamentada pela Resolução 381/2011, e tem amparo na Lei do Exercício Profissional daEnfermagem,  no inciso II do Art. 8º do Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº 7.498/1986. Os enfermeiros são, atualmente, os principais executores da coleta citopatológica na APS.

“O papel da Enfermagem na coleta não é apenas utilizar a técnica, mas também o cuidado na integralidade da mulher. Há toda uma sistematização da assistência em Enfermagem (SAE) que sustenta essa coleta. O profissional vai identificar o histórico dessa mulher, identificar outros agravos”, explica o coordenador da Comissão Nacional da Saúde da Mulher (CNSM/Cofen), Herdy Alves.

Fonte_COFEN

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