NOTA
OFICIAL
Os
Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão
do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n.
14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar
foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo
do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de
saúde, públicos e privados.
A
decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de
implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e
sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em
risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF
entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os
efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.
Ocorre
que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e
debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural
e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso
Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo
assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.
Portanto,
o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é
discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de
saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe
empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela
Enfermagem.
Tomaremos
as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF,
corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas
versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de
estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de
profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Ademais,
esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que
ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a
viabilidade da Lei 14.434/2022.
A
Lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para
erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer
condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais
de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.
Os Conselhos
de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que
viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda
histórica da categoria.
Confiamos
na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de
uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022 na
íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos
essenciais trabalhadores da Enfermagem.
Com
diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso.
Fonte_COFEN
CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN
CONSELHOS
REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN
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