A
eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem
até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para
solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem
cadastro. A previsão consta do artigo
52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para
a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça
Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda
multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das
Eleições (Lei
nº 9.504/1997) e de leis conexas.
Uma
novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em
situação regular na JE, poderá imprimir o título diretamente na
ferramenta Autoatendimento
do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título
eleitoral”.
Outros
documentos para votar
O
título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas
eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação
levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de
identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte,
por exemplo.
A
cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem
ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título
eleitoral, o e-Título,
que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos
móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google
Play.
O
e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece
uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação
eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento
de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário
voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.
Fonte_TSE
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