Cada
vez mais eleitoras e eleitores têm baixado o aplicativo e-Título nos aparelhos
celulares, já que o app pode ser usado no dia do pleito para diversas
finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e
justificar a ausência à eleição, entre outras.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a seguirem certas regras
de utilização e atualizarem o e-Título o quanto antes, a fim de evitar que uma
grande quantidade de acessos simultâneos sobrecarregue o sistema, fazendo com
que o aplicativo não funcione direito.
E
atenção: se você já tiver baixado o app, mas não tiver feito a emissão do
título, só poderá fazer isso depois dos dias de votação. Isso porque no dia 2
de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título
estará suspensa, voltando a ser liberada a partir do dia 3. Para um eventual
segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do
título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.
Baixe
o app
Mais
de 27 milhões de pessoas já ativaram o e-Título. O app substitui o
documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que
atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo
para a última hora. Faça agora o download do e-Título no celular ou tablet. O
aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e
na Google
Play.
App com
novidades
O
aplicativo está de cara nova e conta com recursos mais modernos de
acessibilidade. Em maio de 2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o
objetivo de proporcionar maior conforto às pessoas com algum tipo de
deficiência visual, como o daltonismo.
Além
disso, foi incorporada à versão digital do título de eleitor a ferramenta
“Gestão de Atendimento”, que permitirá um controle do fluxo de acesso aos
principais serviços pelo eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande
número de solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor
entrará em uma espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o
aplicativo, terá preferência no atendimento.
O
novo e-Título apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações.
Agora, o dispositivo também possibilita o registro do histórico de avisos
recebidos pelo usuário ao longo do período de uso da versão digital do
documento.
A
utilização da via digital do título de eleitor como documento de identificação
na data do pleito está prevista no artigo 111 da Resolução
TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o
pleito de 2022.
Imprima
o título
Você
também pode imprimir o título em casa para levá-lo no dia da votação, a fim de
não depender do celular.
Saiba
como imprimir o título em casa.
Fonte_TSE
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