O
Ministério da Saúde publicou hoje, no Diário Oficial da União, normativa que
torna sem efeitos a portaria 531. A norma revogada incluía entre as atribuições
do farmacêutico a coleta do exame citopatológico de colo uterino (papanicolau)
e realização de curativos simples, atividades típicas da Enfermagem na Atenção
Primária à Saúde (APS). O Cofen sinalizou, ontem, a pertinência da revogação.
“Parabenizamos
o Ministério da Saúde pela sensibilidade e abertura ao diálogo”, afirma a
presidente do Cofen, Betânia Santos. A ampliação do campo de atuação do
farmacêutico, sem respaldo na lei do exercício profissional, poderia
representar um risco à segurança do paciente.
Amplamente
consolidada, a atuação da Enfermagem no cuidado a pacientes com feridas está
regulamentada pela Resolução 567/2018.
Já
a coleta do exame citopatológico está regulamentada pela Resolução
381/2011, e tem amparo na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem,
no inciso II do Art. 8º do Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº
7.498/1986. Os enfermeiros são, atualmente, os principais executores da coleta
citopatológica na APS.
“O
papel da Enfermagem na coleta não é apenas utilizar a técnica, mas também o
cuidado na integralidade da mulher. Há toda uma sistematização da assistência
em Enfermagem (SAE) que sustenta essa coleta. O profissional vai identificar o
histórico dessa mulher, identificar outros agravos”, explica o coordenador da
Comissão Nacional da Saúde da Mulher (CNSM/Cofen), Herdy Alves
Fonte_COFEN
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