A
implantação do piso
nacional da enfermagem está suspensa em todo o país após decisão
do STF (Supremo
Tribunal Federal). Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros referendou
liminar de Luís
Roberto Barroso em favor da suspensão até que sejam apresentadas
informações sobre o impacto econômico da medida.
Aprovada
em julho e sancionada em agosto, a lei 14.434/2022 fixou piso
salarial mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em
enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem
e parteiros, 50% (R$ 2.375).
Antes
que o piso passasse a ser pago, a CNSaúde (Confederação Nacional da Saúde) foi
ao STF solicitando liminar contra o valor mínimo para a categoria. O argumento
é que poderá haver demissão em massa, elevação do valor cobrado por planos de
saúde e fechamento de leitos.
Em
seu voto, Barroso ponderou os motivos de sua decisão. "De um lado,
encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de
saúde, que, durante um longo período de pandemia,
foram exigidos até o limite de suas forças", disse.
"De
outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes
federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte,
sobre a própria prestação dos serviços de saúde."
COMO
FICA O PISO DA ENFERMAGEM?
Enquanto
não há um posicionamento final sobre o tema, o piso da categoria segue suspenso
e os enfermeiros e demais profissionais da saúde continuam com os salários como
estão, já que não havia valor mínimo nacional aplicado a eles anteriormente.
A
liminar contra o piso foi levada à apreciação da corte a pedido do ministro
Barroso. O julgamento no plenário virtual começou na sexta-feira (9) e chegou
ao fim às 23h59 desta sexta (16), com placar a favor de sua decisão.
Em
seu relatório, Barroso deu 60 dias para que entidades representativas de saúde
pública e privada façam considerações sobre a medida, para que possa decidir
sobre o mérito da ação. Por se tratar de uma ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade), o caso deverá ser julgado pelo plenário presencial.
A
LIMINAR PODERÁ SER DERRUBADA?
O
próprio ministro Barroso pode suspender a liminar concedida após analisar os
argumentos enviados pelas entidades de saúde. O ministro deve fazer um novo
relatório sobre o caso.
Em
sua decisão, ele pede para que sejam intimados Ministério da Saúde, CNS
(Conselho Nacional de Saúde), Conass (Conselho Nacional de Secretários de
Saúde), Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e FBH
(Federação Brasileira de Hospitais) para que se manifestem.
O
ofício de notificação das entidades ainda será enviado. Com isso, o prazo para
uma nova decisão termina em meados de novembro, quando Barroso poderá manter o
que decidiu ou suspender os efeitos da liminar.
O
PISO DA ENFERMAGEM SERÁ JULGADO NOVAMENTE?
Segundo
o advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e
mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, após o prazo de 60 dias,
o ministro Barroso preparará o seu voto sobre o mérito da questão e liberará o
caso para julgamento.
No
entanto, não há prazo para que o caso seja julgado. "Quem decidirá sobre a
inclusão do processo em pauta para julgamento de mérito, após a liberação do
caso pelo relator, será a atual presidente do STF, ministra Rosa Weber."
POR
QUE A LEI ESTÁ SENDO DISCUTIDA NO SUPREMO?
De
acordo com Ramos, compete ao STF decidir sobre constitucionalidade ou
inconstitucionalidade de qualquer lei federal e essa decisão é tomada todas as
vezes em que a corte é "provocada" sobre a medida.
Para
ele, no entanto, não há inconstitucionalidade na lei. A decisão de Barroso foi
tomada levando em consideração impactos orçamentários que deveriam ser
discutidos pelo Poder Legislativo. "É equivocada a noção de que pagar
baixos salários mantém ou gera empregos", diz.
ENTIDADES
SE DIVIDEM
Representantes
de hospitais privados e de convênios médicos são contra o piso, assim como a
CNM (Confederação Nacional dos Municípios), alegando aumento de custos que
podem levar a demissões e corte nos serviços.
Já
os conselhos de enfermagem e o CNS (Conselho Nacional de Saúde) defendem que a
implantação da medida beneficiará não só os trabalhadores, mas toda a
sociedade.
A Folha procurou
todas as entidades citadas na decisão de Barroso para comentar a decisão e
informar sobre os possíveis argumentos a serem apresentados no Supremo, mas
nenhuma delas respondeu até a publicação deste texto.
Fonte_Folha
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