O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto
de Lei Complementar (PLP) 7/22, que destina R$ 2 bilhões para o custeio
de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que
complementam o Sistema Único de Saúde – as Santas Casas. Foram 383 votos
favoráveis e 3 votos contrários. A matéria segue para o Senado.
Os
recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos
de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que
poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes
para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se
houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.
O
relator, deputado Antonio
Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União
porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União,
para que financiem o auxílio às Santas Casas.
O
objetivo, segundo ele, é contribuir para a sustentabilidade
econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos. Ele
destacou que o auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a
serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla
publicidade.
O
líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR),
afirmou que o texto tem aval do Ministério da Economia. “O projeto resolve
aquela questão dos R$ 2 bilhões para as Santas Casas. O texto vai definir a
forma como vamos repassar esses recursos - olhando para a produção extra teto,
aquilo que foi feito além dos contratos – resolvendo, portanto, os passivos das
Santas Casas”, disse.
As
regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O
texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos
créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.
As
entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos
e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar
contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais,
distrital ou municipais.
Fonte_Câmara
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