Os
enfermeiros estão legalmente habilitados para realização da técnica de acesso
jugular externo, esclarece parecer da conselheira Helga Bresciani. Aprovado por
unanimidade pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) na 544ª
ROP, o documento responde a consulta da Comissão Nacional de Urgência e
Emergência (Conue/Cofen).
O parecer esclarece que o enfermeiro não está legalmente
habilitado para inserção de Cateter Venoso Central, com exceção do Cateter
Central de Inserção Periférica, uma vez que a jugular externa é classificada
como veia periférica.
“As
ações referentes a assistência na situação de urgência e emergência devem ser
subsidiadas pela elaboração de Procedimentos Operacional Padrão, que padronizem
os cuidados prestados e os profissionais responsáveis”, recomenda, no parecer,
a conselheira Helga Bresciani.
Para
o coordenador da Conue/Cofen, Eduardo Fernando Souza, o parecer traz mais
segurança na atuação do enfermeiro. “A urgência e emergência exige tomada de
decisões rápidas e seguras, por isto é importante que os procedimentos sejam
claros para toda a equipe”, afirma.
Fonte_COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário