Imuniza SUS

sábado, 12 de dezembro de 2020

Plano Nacional de Vacinação contra a COVID/19

 


O governo federal entregou neste sábado (12), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Plano Nacional de Imunização contra a covid-19. O documento foi entregue pelo advogado-geral da União, José Levi, ao ministro Ricardo Lewandovski, relator das ações que tratam da obrigatoriedade da vacina e outras medidas de combate à pandemia.

Batizado de Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o documento foi elaborado pelo Ministério da Saúde, possui 93 páginas e está dividido em dez eixos, que incluem descrições sobre a população-alvo para a vacinação, as vacinas já adquiridas pelo governo e as que estão em processo de pesquisa, a operacionalização da imunização, o esquema logístico de distribuição das vacinas pelo país e as estratégias de comunicação para uma campanha nacional. O documento não indica data para início da vacinação.  

Vacinas

Segundo o plano, o governo federal já garantiu 300 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 por meio de três acordos:

- Fiocruz/AstraZeneca - 100,4 milhões de doses até julho/2020 + 30 milhões de doses/mês no segundo semestre;

- Covax Facility - 42,5 milhões de doses;

- Pfizer - 70 milhões de doses (em negociação);

Até agora, nenhum imunizante está registrado e licenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, etapa prévia obrigatória para que a vacinação possa ser realizada. 

"De acordo com o panorama da OMS - Organização Mundial da Saúde, atualizado em 10 de dezembro de 2020, existem 52 vacinas covid-19 candidatas em fase de pesquisa clínica e 162 candidatas em fase pré-clínica de pesquisa. Das vacinas candidatas em estudos clínicos, há 13 em ensaios clínicos fase 3 para avaliação de eficácia e segurança, a última etapa antes da aprovação pelas agências reguladoras e posterior imunização da população. No Brasil, o registro e licenciamento de vacinas é atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pautados na Lei nº 6.360/1976 e regulamentos técnicos como a RDC nº 55/2010", diz um trecho do plano. 


Grupos prioritários

O Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, apresentado pelo governo, prevê quatro grupos prioritários que somam 50 milhões de pessoas, o que vai demandar 108,3 milhões de doses de vacina, já incluindo 5% de perdas, uma vez que cada pessoa deve tomar duas doses em um intervalo de 14 dias entre a primeira e a segunda injeção. 

O primeiro grupo prioritário, a ser vacinado na fase 1, é formado por trabalhadores da saúde (5,88 milhões), pessoas de 80 anos ou mais (4,26 milhões), pessoas de 75 a 79 anos (3,48 milhões) e indígenas com idade acima de 18 anos (410 mil). A fase 2 é formada por pessoas de 70 a 74 anos (5,17 milhões), pessoas de 65 a 69 anos (7,08 milhões), pessoas de 60 a 64 anos (9,09 milhões). 

Na fase 3, a previsão é vacinar cerca de 12,66 milhões de pessoas acima dos 18 anos que tenham as seguintes comorbidades: hipertensão de difícil controle, diabetes mellitus, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme, câncer e obesidade grave (IMC maior ou igual a 40). 

Na fase 4, deverão ser vacinados professores do nível básico ao superior (2,34 milhões), forças de segurança e salvamento (850 mil) e funcionários do sistema prisional (144 mil). O Ministério da Saúde pondera, no documento, que os grupos previstos ainda são preliminares e poderão ser alterados. 

"Vale ressaltar que os grupos previstos são preliminares, passíveis de alteração a depender das indicações da vacina após aprovação da Anvisa, assim como as possíveis contraindicações. Destaca-se ainda que há outros grupos populacionais considerados prioritários, a serem incluídos dentre as fases apresentadas, discutidos no âmbito da câmara técnica, a exemplo das populações ribeirinhas e quilombolas, cuja estimativa populacional está em atualização pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para avaliação de qual fase esses grupos estarão inseridos, de acordo com o cenário de disponibilidade de vacinas e estratégia de vacinação", diz o plano.        

Também de acordo com o plano, o registro da dose da vacina aplicada será feito de forma nominal e individualizada, diretamente no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI em todos os pontos de vacinação da rede pública e privada de saúde. O ministério trabalha com a implantação de um sistema informatizado para monitorar e controlar os dados de vacinação.

"Uma solução tecnológica está em desenvolvimento, por meio do Datasus, com o objetivo de simplificar a entrada de dados e agilizar o tempo médio de realização do registro do vacinado no SI-PNI, além de considerar aspectos de interoperabilidade com outros Sistemas de Informação e integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS. Um recurso que será colocado à disposição é o QR-Code para identificar o cidadão a ser vacinado. Este deverá ser gerado pelo próprio cidadão no Aplicativo Conecte SUS". 

Logística

Para operacionalizar a campanha nacional de vacinação, o plano do governo prevê capacitação dos profissionais de saúde do SUS e também um esquema de recebimento, armazenamento, expedição e distribuição dos insumos, que são o próprio imunizante, além das seringas e agulhas. 

O principal complexo logístico será a partir do aeroporto internacional de Guarulhos (SP), na sede da empresa VTC Logística, que tem contrato com o Ministério da Saúde. O galpão da empresa possui 36 mil metros quadrados nas imediações do aeroporto e conta com ambientes climatizados, como docas e câmaras frias. Há também estruturas menores em Brasília, Rio de Janeiro e Recife.

Também está prevista a entrega da carga embalada por modal rodoviário para estados como Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e outros que fiquem em até 1.400 quilômetros de raio dos centros de distribuição

O governo também informa já ter acordos firmados com companhias aéreas, como Latam e Azul, além de outras empresas de carga aérea, para o transporte até as capitais da região Norte do país.  Pelo plano, a frota será rastreada 100% por satélite e a segurança do transporte, em determinadas situações durante o deslocamento, ocorrerá por conta da União.

Orçamento

Ainda de acordo com o plano, o governo federal já disponibilizou R$ 1,9 bilhão de encomenda tecnológica associada à aquisição de 100,4 milhões de doses de vacina pela AstraZeneca/Fiocruz e R$ 2,5 bilhões para adesão ao Consórcio Covax Facitity, associado à aquisição de 42 milhões de doses de vacinas.

Além disso, outros R$ 177,6 milhões para custeio e investimento na Rede de Frio, na modernização dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIEs, no fortalecimento e ampliação da vigilância de síndromes respiratórias. Também, segundo a pasta, outros R$ 62 milhões foram investidos para aquisição de mais 300 milhões de seringas e agulhas.

Fonte_AgênciaBrasil

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Ministério da Saúde confirma 1º caso de reinfecção por covid-19

 


O Ministério da Saúde confirmou, nesta quinta-feira (10), o primeiro caso comprovado de reinfecção por covid-19 no Brasil. A paciente tem 37, é profissional de Saúde, reside em Natal, e atua na rede pública do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

A possibilidade de reinfecção reforça a necessidade de uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) por profissionais e adoção de medidas de controle, como lavar as mãos, manter o distanciamento social e usar máscaras, pela população em geral.

O Brasil tem dezenas de casos suspeitos de reinfecção, mas este é o primeiro caso confirmado pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, que realiza o sequenciamento genético. Foi constatada a presença de linhagens distintas do SARS-CoV-2. O Laboratório de Vigilância Molecular Aplicada - LAVMAP da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba - UFPB participou da coleta e análise das amostras. A unidade foi uma das que recebeu doação de máscaras adquiridas emergencialmente pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Casos Suspeitos – Suspeitas de reinfeção devem ser reportadas ao Ministério da Saúde, conforme  Nota Técnica nº 52/2020-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.  É considerado caso suspeito o paciente com dois resultados positivos de RT-PCR em tempo real para o vírus SARS-CoV-2, com intervalo igual ou superior a 90 dias entre os dois episódios de infecção respiratória, independente da condição clínica observada nos dois episódios.

Fonte_COFEN

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Governo suspende exames de HIV, Aids e hepatites virais no SUS

 


O Ministério da Saúde deixou vencer o contrato da empresa que realizava exames de genotipagem no Sistema Único de Saúde - SUS. O procedimento é feito em pessoas com HIV, Aids (a doença causada pelo vírus) e hepatites virais, sendo essencial para definir o tratamento adequado para pacientes que desenvolvem resistência a medicamentos. O contrato venceu mês passado, em novembro.

No início de outubro, o ministério iniciou o processo de licitação para buscar uma nova empresa fornecedora do serviço. A empresa escolhida, contudo, não enviou os documentos exigidos dentro do prazo, o que exige do MS a abertura de um novo processo de licitação.

A abertura do novo pregão está prevista para esta terça-feira (8/12) e a expectativa de retomada dos exames é para janeiro.

Na primeira semana de dezembro, o Ministério da Saúde distribuiu uma nota a serviços na qual afirma que fará o exame em crianças com menos de 12 anos e gestantes com HIV ou Aids. Pacientes com hepatite C devem receber os medicamentos considerados mais eficazes e dispensam a genotipagem, segundo o texto.

Fonte_COFEN

sábado, 5 de dezembro de 2020

Piso Salarial e 30hs da Enfermagem

 

Os Profissionais de Enfermagem ainda não tem piso salarial definido por lei. As faixas salariais variam muito de Estado a Estado Brasileiro. Os níveis salariais variam, também, entre o serviço público e o privado.

A Autarquia Sistema COFEN/Conselhos Regionais tem realizado diversas campanhas junto ao Congresso Nacional em prol dos interesses dos  Profissionais de Enfermagem. Apesar de não ser finalidade precípua do COFEN, temos apoiado firmemente diversos movimentos unindo os profissionais de enfermagem e as instituições da enfermagem brasileira: ABEN, FNE, CNTS e Sindicatos dos profissionais de enfermagem de todas as categorias, empreendendo uma luta que faz com que essas instituições unidas fortaleçam a busca por nossos direitos, tão almejados e merecidos pela comunidade de  Enfermagem, tais como: a luta contra a aprovação do Ato Médico e pela aprovação dos projetos de lei de interesse das categorias da enfermagem, como o Projeto de Lei 2.295/2.000 Redução da Carga Horária para 30 horas, sem redução salarial, o Projeto de Lei 4.294/2.009 Piso salarial, dentre outros.

Tais fatos foram e estão sendo veiculados constantemente no portal do COFEN e dos Conselhos Regionais. Prova disso, é a organização de caravanas de profissionais que se deslocam dos diversos estados do território brasileiro com destino a Brasília para participar das Sessões da Câmara dos Deputados e pressionar os políticos a colocarem em pauta e votarem no Projeto de Lei 2.295/2.000 Redução da Carga Horária para 30 horas, sem redução salarial, projeto esse, que já tramita naquela Casa há 20 anos e ainda não foi votado, por contrariar interesses de empresários e políticos envolvidos com a assistência de saúde, ou seja, donos de hospitais. Em diversas oportunidades, reunimos milhares de profissionais brasileiros e continuaremos lutando até a vitória e pelos interesses da enfermagem brasileira.

Informamos que o Projeto de Lei 4.924/2.009, de autoria do Deputado Mauro Nazif,  que fixa o piso salarial dos profissionais de enfermagem foi arquivado devido a  mudança de legislatura. Contudo houve apresentação de um novo Projeto de Lei 459/2.015, de autoria do Deputado Andre Moura, que está aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Já o Projeto de Lei das 30 horas foi aprovado pelas Comissões e aguarda aprovação do Plenário da Câmara. Você pode acompanhar as tramitações através do site Câmara Federal.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Projeto das 30hs semanais

 

O Projeto de Lei 2.295/2.000 - redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais, sem redução salarial, quando votado, aprovado e sancionado, se tornará Lei Federal que abrangerá todos os profissionais de enfermagem que atuam na assistência de enfermagem, em instituições de saúde públicas e privadas, estejam eles desenvolvendo suas atividades na assistência hospitalar ou na assistência básica de saúde (Centros de Saúde, UBS e PSF).


quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Anotações de Enfermagem e o carimbo, são obrigatórios?

A documentação do paciente (prontuário) e os demais documentos inerentes ao processo de cuidados enfermagem (livros de ocorrência, relatórios, etc.) constituem a finalização do processo de cuidar do paciente: trazem maior visibilidade a profissão, permitem o planejamento da assistência, refletem a produtividade da equipe, permitem que sejam feitas estatísticas de atendimento, servem de fonte de consulta para inspeção da auditoria de enfermagem, são provas cabais da jornada de trabalho, e ainda, poderão servir para a defesa ou incriminação de profissionais de saúde.

Decreto 94.406 /87 que regulamenta a Lei do Exercício dos Profissionais de Enfermagem - LEPE prevê as Anotações de Enfermagem nos Artigos 11, Inciso II e 14, Inciso II.

Resolução COFEN 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem e dá outras providências. O artigo 6°, da referida Resolução, diz que:

Art.6° “A execução do processo de enfermagem deve ser registrada formalmente”.

Resolução COFEN 564/2017, que aprovou o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, incluiu artigos sobre Anotações de Enfermagem, dentre os quais cabe especificar:

CAPÍTULO II – DOS DEVERES

Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

§ 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.

Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.

Art. 37 Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.

Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.

CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

Portanto, nas anotações de enfermagem, seja na evolução, na prescrição, em relatórios ou qualquer documento utilizado quando no exercício profissional, constitui responsabilidade e dever do profissional, apor o número e a categoria de inscrição, conjuntamente a sua assinatura. 

Resolução COFEN 545/2017, dispõe Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais. Segundo a norma a anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do COREN, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen. As siglas foram definidas como se segue:

a) ENF, para Enfermeiro;

b) OBST, para Obstetriz.

c) TE, para Técnico de Enfermagem;

d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e

e) PAR, para Parteira.

O documento define que a anotação do número de autorização é feita com a sigla AUT seguida da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional e do número da autorização, separadas as siglas por barra e o número por hífen.

E ainda, o Art. 5º prevê a obrigatoriedade de aposição do carimbo em todo e qualquer trabalho profissional de Enfermagem.

Resolução COFEN 429/2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte- Tradicional ou Eletrônico. O artigo 1°, assevera que:

Art.1° É responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento de processos de trabalho, necessários para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.

Assim, diante da ampla legislação sobre o registro e anotações das atividades de enfermagem, ocorrências e intercorrências, os referidos registros se fazem necessários em qualquer área da assistência de enfermagem. Atentando-se para o fato de que os registros dos atendimentos e/ou cuidados de enfermagem, devem ser realizados no prontuário, folha de evolução ou folha de atendimento do paciente e que as ocorrências e intercorrências referentes a equipe, devem ser registrados no livro de relatório de enfermagem, acessível e privativo da equipe de enfermagem.


quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Como proceder em Denuncias no COREN/AC

 

A denúncia é o ato pelo qual a pessoa física imputa a alguém indícios de autoria de infração à legislação de enfermagem, isto é, a comunicação feita ao COREN/AC sobre conduta antiética praticada por profissional de Enfermagem e/ou descumprimento da legislação vigente.

Qualquer cidadão que considere ter constatado falha, erro ou mau atendimento, seja por parte de profissionais de Enfermagem, seja por parte de instituições de saúde no que diz respeito ao atendimento e cuidados da equipe de Enfermagem, pode encaminhar uma denúncia ao COREN/AC.

As denúncias podem ser feitas através do comparecimento do denunciante à sede ou subseções do COREN/AC, carta direcionada à presidência do COREN/AC ou através da Ouvidoria do COREN/AC.

A denúncia ética/disciplinar (contra profissionais de enfermagem) deve ser elaborada com base na Resolução COFEN 370/2010, sendo apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo por servidor ou Conselheiro, contendo os seguintes requisitos:

I- Presidente do Conselho a quem é dirigida;

II- nome, qualificação e endereço do denunciante;

III- narração objetiva do fato ou do ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora, circunstâncias e nome do autor da infração;

IV- o nome e endereço de testemunhas, quando houver;

V- documentos relacionados ao fato, quando houver;

VI- assinatura do denunciante ou representante legal.

Importante encaminhar, juntamente com a denúncia, nome de testemunhas, quando houver (com nome completo, profissão, residência e contato) e documentos que comprovem os fatos.

Lembramos que a denúncia é irretratável e irrenunciável, salvo em caso de conciliação, nos termos da legislação vigente.

COVID-19 - CORONAVÍRUS

 


A doença é causada por um novo coronavírus, o SARS-CoV-2, e teve a primeira transmissão registrada em Wuhan, na China, no final de 2019.

Já no início de 2020, a transmissão de pessoa a pessoa e a falta de conhecimento sobre esse novo vírus fez com que a COVID-19 se disseminasse pelo mundo, instalando um quadro de pandemia decretado pela Organização Mundial da Saúde.

Fonte_PFIZZER

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Como solicitar anuidade, posso parcelar?

 

A emissão de boletos, negociação e parcelamento de dívidas referente às anuidades e multas eleitorais são de responsabilidade do Conselho Regionais de Enfermagem do Acre – COREN/AC.

Para requerer o boleto da anuidade de sua inscrição é necessário entrar em contato com o Departamento Financeiro do COREN/AC.

O profissional que quiser negociar e parcelar suas dívidas deverá encaminhar/ protocolar a solicitação diretamente no COREN/AC. Para maiores esclarecimentos sobre as possibilidades de parcelamento entre em contato com o COREN/AC.

Conselho Regional de Enfermagem do Acre – COREN/AC:

(68) 3224.6697 COREN/AC

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Quais são as Atribuições do COFEN e COREN's

 

O Sistema COFEN/Conselhos Regionais foi criado em 12 de julho de 1.973, por meio da Lei 5.905/1.973.

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o Conselho Federal existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da lei do Exercício Profissional.

Destacamos as principais atividades do COFEN:

1. Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;

2. Apreciar as decisões dos Conselhos Regionais;

3. Aprovar as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;

4. Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem constituem um seu conjunto autarquias federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem seu escritório central em Brasília.

A manutenção do Sistema, é feita através de arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos Conselhos. O sistema Cofen/Conselhos Regionais são entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos profissionais de enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

As competências do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, órgão normativo e de decisão superior são:

1. Aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

2. Instalar os Conselhos Regionais;

3. Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

4. Baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

5. Dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

6. Apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

7. Instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;

8. Homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

9. Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

10. Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

11. Publicar relatórios anuais de seus trabalhos;

12. Convocar e realizar as eleições para sua diretoria;

13. Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Segundo a mesma normativa, destacamos as competências dos Conselhos Regionais:

1. Deliberar  sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

2. Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

3. Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

4. Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

5. Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

6. Elaborar a sua proposta orçamentária anual e  o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

7. Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

8. Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

9. Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

10. Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

11. Fixar o valor da anuidade;

12. Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

13. Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

14. Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho Federal.

Recomendamos a leitura da Lei 5.905/1.975 em sua íntegra disponível no site COFEN 

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Abrace a Enfermagem: fortaleça quem está na linha de frente

 


Administrar medicamentos, monitorar o quadro geral de saúde, fornecer amparo e empatia aos familiares e pacientes internados. Assim é a rotina de um profissional da enfermagem, que muitas vezes pode ser esquecida em meio à luta diária para cuidar de dezenas de pacientes internados. É inimaginável prever um cenário da saúde sem esse profissional chave.

Buscando valorizar o trabalho desses profissionais e chamar a atenção da população para seriedade do cenário atual, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lançou, na última sexta-feira (20/11), a campanha Abrace a Enfermagem, que visa exaltar e valorizar o esforço dos profissionais da área durante a pandemia. Mesmo com todas as dificuldades estruturais e emocionais vividas diariamente, as equipes espalhadas pelo país continuam auxiliando no combate à COVID-19 e ajudando a salvar milhões de vidas.

O movimento Abrace a Enfermagem pretende chegar longe e conscientizar a população do país sobre as dificuldades enfrentadas pela categoria. Até o dia 2 de dezembro, o molde de um boneco enfermeiro ficará exposto na Estação Central do Metrô de Brasília, com o intuito de recolher mensagens de apoio da população do Distrito Federal, que também poderá tirar fotos com a estátua. Em seguida, na quinta-feira (26/11), o Cofen planeja uma grande ação nas redes sociais para promover a hashtag #AbraceAEnfermagem.

Familiares, amigos e ex-pacientes também podem demonstrar o seu apoio acessando:

www.abraceaenfermagem.com.br



O CENÁRIO DA SAÚDE

Os Conselhos Regionais de Enfermagem trabalham para garantir condições de trabalho seguras para esses profissionais. Durante as ações de fiscalização realizadas em todo o país, já foram inspecionadas 16.120 instituições, entre levantamentos situacionais e fiscalizações in loco, desde o início da pandemia. Um terço das instituições visitadas é classificado como unidade de referência para a COVID-19.

“A fiscalização tem por objetivo, sobretudo, propiciar maior segurança aos profissionais de enfermagem quanto à disponibilização de equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade adequadas às demandas da assistência, contribuindo com a estruturação dos serviços e o dimensionamento de recursos necessários”, afirma o chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen, Walkírio Almeida.

Quando questionado o tamanho do esforço, ele responde: “Já foram apuradas 7.737 das 8.680 denúncias recebidas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, confirmando uma situação crítica: o déficit das equipes chega a 23.961 profissionais, sendo 8.430 enfermeiros e 15.531 técnicos/auxiliares”, completa Walkírio Almeida.



EMOÇÃO À FLOR DA PELE

O Cofen faz um monitoramento diário de casos e, até o fechamento desta matéria, o Observatório da Enfermagem registrou 460 óbitos de profissionais de Enfermagem vítimas da Covid-19 durante o exercício de sua profissão, sendo mais de 21 mil os profissionais infectados.

Há 25 anos como enfermeiro, Ricardo Siqueira é servidor público municipal em Fortaleza, onde atua na área de estratégia de assistência à família. O profissional, que já se infectou com a COVID-19, pede mais respeito aos profissionais de enfermagem no Brasil e relata como tem sido esse período de pandemia.

“Infelizmente, a gente teve que provar na prática a importância dessa profissão em uma pandemia. Agora, já estamos mais aptos a lidar com os pacientes”, desabafa Siqueira. Por isso, o enfermeiro pede para que, sempre que alguém sentir sintomas, vá logo às unidades de saúde para ser atendido. “Assim, podemos fazer a avaliação, a testagem, a notificação e, se necessário, o encaminhamento às Unidades de Pronto Atendimento e emergências dos hospitais”, orienta Ricardo.

Quando se infectou, Siqueira passou de profissional para paciente. “Eu precisei dos enfermeiros para fazer tomografia e para me medicar, da forma mais adequada possível, pois ainda não tinha um protocolo específico para tratamento. Hoje, seria um protocolo diferente”, explica.

O enfermeiro pede mais apoio por parte do Estado. “Esperamos que nossos governantes tenham um olhar diferenciado para a enfermagem. É uma profissão que não tem carga horária definida, muitos têm jornada de trabalho dupla e até tripla na maioria das vezes, pois não há piso salarial. A maioria é mulher, que sai da sua casa e trabalha até três períodos. Nós não temos, muitas vezes, local digno nem para descansar. Há profissionais que, nos plantões, dormem no chão ou em cima de um papelão”, protestou.

São horas sem dormir para poder cuidar de todos os pacientes infectados. #EuAbraçoAEnfermagemCofen
Cuidado e olho no olho fazem toda a diferença na hora do trabalho. #EuAbraçoAEnfermagemCofen
E apesar de tudo, ganhamos o carinho de todos eles. #EuAbraçoAEnfermagemCofen
O sorriso por trás dos EPI’s. #EuAbraçoAEnfermagemCofen

Fonte_COFEN


terça-feira, 24 de novembro de 2020

Conselhos de Enfermagem realizam ação conjunta de fiscalização no Acre



Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/ACConselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN/RO e a Força Nacional de Fiscalização do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN estão realizando uma ação conjunta de fiscalização no Acre. Iniciativa é decorrente de um termo de cooperação entre os Conselhos Regionais com apoio do Cofen. A ação teve início segunda (22) e vai ocorrer até o dia 26.

A segurança dos profissionais durante o exercício da Enfermagem, o dimensionamento do número de profissionais e a adequação dos equipamentos de proteção individual são prioridades da ação que vai verificar também denúncias envolvendo subdimensionamento profissional, Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e condições de atendimento.

A equipe é composta por fiscais e conselheiros do Coren-AC e Coren-RO e fiscais da Força Nacional de Fiscalização. As atividades programadas  vão ocorrer nos municípios de Feijó, Tarauacá, Rodrigues Alves, Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul.

Fonte_COFEN


segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Enfermagem elege vereadores no Brasil



Profissionais de Enfermagem vão ocupar 1.192 assentos nas Câmaras Municipais e Prefeituras brasileiras. Levantamento do Conselho Federal de Enfermagem com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE identifica a eleição de 694 enfermeiros, 379 técnicos de Enfermagem e 119 candidatos que, embora não tenham declarado profissão, incluem referências à Enfermagem em seus nomes.

São 44 prefeitos, 79 vice-prefeitos e 1.069 vereadores. Com 853 municípios, o estado de Minas lidera a lista, com 201 profissionais de Enfermagem eleitos, seguido de São Paulo (139) e Bahia (106). A Enfermagem está representada em partidos de todos o espectro político, e o número de profissionais de Enfermagem eleitos aumentou em 18 unidades federativas.

Para o presidente do COFEN, Manoel Neri, o resultado reflete o reconhecimento social da importância da Saúde, impulsionado pela pandemia de covid-19, e um fortalecimento político da profissão.

“A Enfermagem representa mais da metade dos recursos humanos do SUS e, nesta pandemia, demonstrou força e coragem, impedindo o colapso sanitário do país. Parabenizo os eleitos e espero que sua atuação nas Câmaras Municipais de Prefeituras contribua para fortalecer a assistência à Saúde, neste momento tão adverso”, afirmou Neri.

Fonte_COFEN

 

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Eleições COREN/AC 2020



Foi publicado nesta quinta-feira (3/9), no Diário Oficial da União e aqui no site, o Edital Eleitoral nº 02 relativo às eleições do Coren-ES marcadas para 8 e 9 de novembro deste ano. No edital você confere as chapas deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral. As chapas indeferidas terão prazo para recorrer.

Todo o processo segue de acordo com o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

cont..Privatização do SUS?

 


O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (28) em rede social que revogou o decreto que autorizava o Ministério da Economia a realizar estudos sobre a inclusão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

Na postagem, Bolsonaro fala em decreto “já revogado”. Até o horário da publicação, no entanto, a anulação do documento ainda não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União”. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a divulgação ocorrerá ainda nesta quarta.

“Temos atualmente mais de 4.000 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 168 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) inacabadas. Faltam recursos financeiros para conclusão das obras, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal”, diz Bolsonaro na postagem.

“O espírito do Decreto 10.530, já revogado, visava o término dessas obras, bem como permitir aos usuários buscar a rede privada com despesas pagas pela União”, prossegue.

‘Obscuro’, ‘apressado’ e ‘inconstitucional’: especialistas analisam decreto sobre privatização de postos de saúde do SUS
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Meia hora depois, Bolsonaro editou a publicação e adicionou mais um trecho, em que fala de uma possível reedição do decreto.

“A simples leitura do Decreto em momento algum sinalizava para a privatização do SUS. Em havendo entendimento futuro dos benefícios propostos pelo Decreto o mesmo poderá ser reeditado”, escreveu.

Decreto – O decreto sobre o tema foi publicado na terça (27), assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O texto permitia que a pasta fizesse estudos para incluir as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

O PPI é o programa do governo que trata de privatizações, em projetos que incluem desde ferrovias até empresas públicas.

O texto do decreto 10.530 afirma que a “política de fomento ao setor de atenção primária à saúde” estaria “qualificada” para participar do PPI.

Segundo o decreto, os estudos sobre as UBS deveriam avaliar “alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Fonte_COFEN

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Proposta cria piso salarial de profissionais de enfermagem - PL2564

 


O projeto de lei - PL 2564/2020 do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) cria um piso salarial mensal de R$ 7.315 para enfermeiros, com base na jornada de trabalho de 30 horas semanais. Os técnicos de enfermagem deverão receber pelo menos 70% desse valor e, os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. Se aprovados, os pisos salariais deverão ser aplicados em todo o território nacional.

Segundo Contarato, a proposta pretende restabelecer a dignidade salarial dessas categorias. A reportagem é de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

Fonte_Radio Senado

Privatização do SUS?


 

Em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), qualificou a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde — que inclui as Unidades Básicas de Saúde (UBS) — no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência (PPI).

Segundo o decreto, a qualificação tem “fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

O ato prevê, ainda, que os estudos terão “a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia”.

Em texto no site do governo federal, as UBS são classificadas como “a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS)”, com objetivo de atender “até 80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais”.

Resolução do Conselho – O ato de Bolsonaro é baseado em resolução de 2019 do Conselho do PPI, que opinou favoravelmente a estudos de parcerias com o setor privado no setor de atenção primária à saúde no Brasil.

Na resolução, assinada por Onyx Lorenzoni, então ministro-chefe da Casa Civil, e Martha Seillier, secretária do PPI, é apontada a “necessidade de aproveitar os investimentos realizados na construção das Unidades Básicas de Saúde – UBS que ainda não foram finalizadas ou que, apesar de concluídas, ainda não estão em condições de operação”.

O parecer do conselho também afirma que há “necessidade de aprimorar a utilização das Unidades de Saúde nos municípios brasileiros” e que é necessário “ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços voltados ao cidadão”.

Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços voltados ao cidadão;

Instituído em lei de 2016, o PPI elabora estudos para estimular a desestatização e contratos de parceria entre o Estado a iniciativa privada. O órgão dispõe de um conselho que se reúne quando convocado para emitir opiniões sobre propostas de ministério para a inclusão de empreendimentos no programa.

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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Justiça nega registro a egressa de curso EaD irregular

 


O Tribunal Regional Federal - TRF1 acatou argumentos do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – COREN/RO e negou, por unanimidade, o registro de egressa do curso de Enfermagem do Instituto de Ensino Superior de Minas Gerais - IESMIG oferecido a distância em Rondônia, em parceria com a Unidade de Mediação de Ensino Superior para Amazônia - UMESAM, sem reconhecimento ou autorização do Ministério da Educação.

“É criminoso que grupo educacionais tentem atuar à margem da legalidade, abusando dos sonhos dos estudantes e suas famílias, que também são vítimas”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. “Os Conselhos de Enfermagem atuam em defesa do exercício regular da profissão, da qualidade da formação, que repercute diretamente na qualidade da assistência à população brasileira. Seguiremos vigilantes”.

A decisão reitera que “a autorização do curso pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação é requisito indispensável para obtenção do registro profissional”.

Em defesa da formação profissional – O curso clandestino da IESMIG/UNISAM foi descoberto na Operação EaD, realizada em 2015 pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.  O relatório final da operação, encaminhado ao MEC, Ministério da Saúde e Ministério Público, comprovaram a falta de estrutura, mesmo em cursos registrados. Sem laboratórios e bibliotecas sem condições mínimas de apoio, a maioria dos polos se localiza em municípios diminutos, que não ofereciam sequer condições para a prática de estágio supervisionado.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem liderou ampla mobilização em defesa do ensino presencial e de qualidade, com realização de audiências públicas em Assembleias Legislativas de todo o Brasil, campanhas de esclarecimento e atuação junto ao MEC e ao Congresso Nacional, onde apoia o Projeto de Lei 2891/2015, que exige formação presencial para os profissionais da área de Enfermagem. Os Conselhos Profissionais da Área de Saúde e o Conselho Nacional de Saúde também se manifestaram contra a graduação por EaD.

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sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Fato ou Fake? Estudo analisa desinformação frente à pandemia


Métodos caseiros para prevenir o contágio da covid-19 (65%) e curar a doença (20%) são as notícias falsas mais disseminadas nas redes sociais brasileiras, seguidas de golpes bancários (5,7%), golpes/arrecadações para instituições de pesquisa (5%) e negacionismo sobre a existência da pandemia, apresentada como “estratégia política” (4,3%).

As notícias sobre a covid-19 mais disseminadas nas redes sociais brasileiras são objeto de levantamento e análise de pesquisadores da Fiocruz e do Conselho Federal de Enfermagem. O estudo inédito, realizado a partir das notificações recebidas pelo aplicativo brasileiro Eu Fiscalizo, foi publicado nesta edição da Revista Ciência e Saúde Coletiva.

Lançada um mês antes de ser registrado o primeiro caso de Covid-19 no Brasil, a plataforma que recebia diversas denúncias sobre conteúdos impróprios para crianças e adolescentes na televisão aberta, por assinatura e serviço de streaming, cinema, jogos eletrônicos, espetáculos e publicidades, passou a receber 98% de notificações sobre notícias falsas e a Covid-19.

Fake News e Pós-Verdade- O termo fake news se refere à produção e propagação massiva de notícias falsas, com objetivo de atrair audiência, induzir a erros e manipular a opinião pública, para obter vantagens econômicas e políticas. A crescente influência das fake news sobre o universo offline e o embotamento da distinção entre a materialidade factual e o caráter subjetivo das opiniões caracterizam a chamada pós-verdade.

Para os pesquisadores, “em tempos de Covid-19, acontece a combinação mais perigosa dos dois termos, pois as informações e orientações que contrariam o conhecimento científico disseminam o medo e até a prática de charlatanices, aumentando as chances de avanço da infecção e de mortes”.

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Analise das mortes e das desinformações


 

O Brasil é um dos países com maior número de mortes e casos de Covid-19 e apresenta um cenário ainda mais preocupante de subnotificação. A falta de resposta e despreparo com a doença levou alguns Estados ao colapso do sistema público de saúde, como ocorreu em Manaus, capital do Estado do Amazonas. O livro “Os Desaparecidos da COVID/19” analisa as mortes e a desinformação na pandemia a partir das Ciências Humanas, em diálogo com Ciências Exatas, Biológicas e da Saúde.

A obra aborda temas com a banalização da realidade de uma doença, o problema da falta de diagnósticos e apresenta um estudo de caso sobre os seis primeiros meses da epidemia de Covid-19 em Manaus.

O livro foi desenvolvido pelos pesquisadores da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Renan Albuquerque, Jeremias Leão, Alexander Steinmetz e Jesem Orellana, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/Amazônia).

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