Para a enfermeira obstetra Patrícia Azevedo, que possui consultório em Arraial d’Ajuda (715 km de Salvador), a resolução encoraja a categoria e reconhece o trabalho e importância desses profissionais na assistência à saúde. “É uma vitória tanto para o profissional como para o cliente, pois dá segurança jurídica a nossa atuação e credibilidade aos nossos serviços”, comentou.
Patrícia é especialista em parto domiciliar e desde que fundou o consultório em 2014, entendia que precisava agir de forma inovadora. “Nossa profissão sofre com a desvalorização crônica, mas não podemos ficar apenas esperando pelo atendimento das nossas solicitações de melhorias. Se queremos mudança de verdade, precisamos agir em favor dessa transformação”, pontuou a enfermeira que presta atendimento ao público materno-infantil com foco no pré-natal de risco habitual, consulta em aleitamento infantil, do sono e laserterapia aplicada ao pós-parto.
Há 18 anos, a enfermeira Eliene Rios fundou, em Salvador, o primeiro consultório de aleitamento materno do Nordeste e o segundo do Brasil. No início, contou com o apoio de equipe multidisciplinar que acompanha mulheres no ciclo grávido-puerperal. Os encaminhamentos contribuíram com o aumento da clientela. “Acredito que experiência, compromisso e resultados obtidos na promoção do aleitamento materno são fatores preponderantes para a confiança e aceitação do nosso público”, revelou a enfermeira.
Em seu consultório, Eliene presta assistência à puérpera com dificuldades na amamentação, assim como assiste e orienta as mães sobre extração, conservação e uso do leite materno. Ela também orienta e auxilia a amamentação do bebê prematuro e a mãe adotiva no processo de aleitamento do seu filho, treina pais, avós e babás para o cuidado com o bebê, além de realizar consultorias para enfermeiros empreendedores em outras regiões do estado e país.
Valorização – Em 2016, a enfermeira obstetra, Thais Ulian, começou a prestar serviços em seu consultório de enfermagem, na cidade de Arraial d’Ajuda, mas no início não foi fácil. Mesmo atuando em situações importantes como o serviço especializado em tratamento de feridas e curativos diversos, o desconhecimento do público em geral sobre o atendimento do enfermeiro de forma autônoma dificultava a ampliação da clientela.

Superados os obstáculos, Thais elencou a flexibilidade de horário, trabalho sem subordinação hierárquica, independência financeira e o reconhecimento profissional como pontos positivos da sua jornada como autônoma e entende que a nova resolução do Cofen contribui ainda mais para a valorização do espaço de atuação do enfermeiro. “Estaremos sujeitos à fiscalização dos Conselhos, o que irá melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, pois deverão ser cumpridas normas burocráticas de adequação de espaço físico, bem como o cumprimento dos limites de atuação, de responsabilidades financeiras, e principalmente éticas”, comentou.
Respaldo técnico e legal – Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução Cofen 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios de Enfermagem. A atuação em consultórios obedece normativos técnicos e éticos vigentes.
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia emitiu três pareceres técnicos, nos últimos quatro anos, sobre o funcionamento e regulamentação dos consultórios de enfermagem. Os pareceres Coren-BA 009/2014, Coren-BA 020/2015 e Coren-BA 21/2015 estão disponíveis online.
Fonte_COFEN
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